TRT1 - 0054600-16.2002.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMILIO SOARES DE MOURA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAMILLO SOARES DE MOURA NETTO em 22/08/2025
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23/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de RENATO SOARES DE MOURA em 22/08/2025
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de RECTIP SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 31/07/2025
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21/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) EMILIO SOARES DE MOURA
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21/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLO SOARES DE MOURA NETTO
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21/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SOARES DE MOURA
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18/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) RECTIP SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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17/07/2025 16:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GENILDO RANGEL GUEDES GOMES sem efeito suspensivo
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16/07/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO (LEILOEIRO) Ricardo Deleage Ferreira FABIANO AYUPP Cristiane Viana de Andrade RECTIP SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA RENATO SOARES DE MOURA CAMILLO SOARES DE MOURA NETTO GENILDO RANGEL GUEDES GOMES EMILIO SOARES DE MOURA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=00546001620025010044 Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração, e que o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 16 de Julho de 2025 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro -
14/07/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de GENILDO RANGEL GUEDES GOMES em 06/06/2025
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03/06/2025 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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29/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61fe552 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que junte procuração no prazo de 5 dias, sob pena de não recebimento do Agravo de Petição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GENILDO RANGEL GUEDES GOMES -
28/05/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) GENILDO RANGEL GUEDES GOMES
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28/05/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/05/2025 16:10
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 06:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d583b proferido nos autos.
Expedida Certidão de Crédito Trabalhista nº 98/2017, nos autos físicos em 01/12/2017.
Os autos físicos foram arquivados provisoriamente em 27/09/2018.
Prolatada sentença declarando a extinção por prescrição intercorrente em 31/01/2025, nos termos Ato nº 20/2024 da Presidência que instituiu a Comissão de Tratamento de Processos Físicos Arquivados Provisoriamente. (id. be8bed0) As partes foram intimadas para ciência da sentença em 04/02/2025 (SAPWEB).
A parte autora interpôs Agravo de Petição em 14/02/2025.
Os autos foram desarquivados e migrados na forma do parágrafo único do artigo 6º do Ato nº 1/GCGJT, DE 1º de fevereiro de 2012, in verbis: Art. 6º Localizado o devedor ou encontrados bens passíveis de penhora, é assegurado ao credor, de posse da Certidão de Crédito Trabalhista, requerer, a qualquer tempo, o prosseguimento da execução, a teor do § 3º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Parágrafo único.
A execução prosseguirá sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original. (grifei) Venham conclusos para apreciação da admissibilidade do agravo de petição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RECTIP SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME -
08/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RECTIP SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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08/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) GENILDO RANGEL GUEDES GOMES
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08/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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08/04/2025 11:03
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2002
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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