TRT1 - 0100479-98.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
19/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA
-
18/09/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO JOSE SOARES
-
18/09/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
16/09/2025 15:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/09/2025 17:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c27154 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, Nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para deferir a gratuidade de justiça e condenar a reclamada, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações (cuja liquidação segue na planilha em anexo à presente Sentença): a) pagamento de horas extras e consectários, a serem apuradas em liquidação de sentença de acordo com os parâmetros delineados na fundamentação; b) pagamento de indenizações pelas violações aos intervalos intrajornada e interjornadas, observados os parâmetros fixados na fundamentação; e c) pagamento de honorários sucumbenciais.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: diferenças de férias acrescidas de 1/3, FGTS acrescido da multa compensatória de 40% e aviso prévio decorrentes da integração das horas extras habituais; indenização pela concessão parcial dos intervalos intrajornada e interjornadas; honorários sucumbenciais; e juros de mora.
Custas pela reclamada no percentual de 2% sobre o valor que resultar da liquidação, cuja memória de cálculo segue em anexo, consoante artigo 789 da CLT, observados os limites mínimo e máximo previstos nesse dispositivo legal.
Intimem-se as partes.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA -
08/09/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA
-
08/09/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO JOSE SOARES
-
08/09/2025 13:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.873,44
-
08/09/2025 13:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SEBASTIAO JOSE SOARES
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08/09/2025 13:45
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO JOSE SOARES
-
14/08/2025 17:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
13/08/2025 15:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/08/2025 15:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/07/2025 12:49
Audiência de instrução realizada (21/07/2025 10:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de SEBASTIAO JOSE SOARES em 02/07/2025
-
25/06/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7fb87a proferido nos autos.
Vistos etc.
Prejudicado o requerimento de #id:1762a78, haja vista que já foi deferida a participação da testemunha Eli Passos Costa de forma telepresencial, cujo link encontra-se na ata de #id:f5bd4a1.
Os demais participantes deverão participar de forme PRESENCIAL.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO JOSE SOARES -
23/06/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO JOSE SOARES
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23/06/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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18/06/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22fb169 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Comprovada a impossibilidade de comparecimento presencial da parte autora e da testemunha trazida pelo reclamante, por estarem embarcadas no dia da audiência, bem como da testemunha trazida pela reclamada, por residir fora da região metropolitana do Rio de Janeiro, como medida de garantia do direito de acesso à Justiça, defiro o requerimento, desde que haja o compromisso em garantir a estabilidade da conexão, o domínio no uso das ferramentas digitais e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo (por exemplo, silêncio, trajes adequados, ambiente isolado), ficando desde logo ciente (s) de que não haverá adiamento da audiência na hipótese de descumprimento das determinações judiciais retro mencionadas, ocasião em que poderá sofrer aplicação de penalidades, inclusive a confissão na hipótese de audiência de instrução, no caso da parte autora, bem como a perda da prova, no caso das testemunhas.
A parte autora e as testemunhas deverão acessar através da plataforma ZOOM: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt57.rj ID da reunião: 677 376 6748 Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA -
09/06/2025 11:30
Audiência de instrução designada (21/07/2025 10:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2025 11:30
Audiência una realizada (09/06/2025 10:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA
-
09/06/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO JOSE SOARES
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09/06/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 19:46
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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05/06/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 12:27
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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16/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de00eda proferido nos autos. - A T E N Ç Ã O - (AUDIÊNCIA PRESENCIAL) Vistos e etc.
Considerando o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022, a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022, o Ofício SCR/TRT1 – No. 379/2025, o Provimento CR 02/2023 da SCR/TRT1 e a decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.000 determino que se proceda, neste ato, à retificação da autuação para exclusão do marcador “Juízo 100% digital”, devendo partes e procuradores ficarem cientes de que todas as audiências nesta 57a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ocorrerão na modalidade PRESENCIAL.
Registre-se que a medida visa contribuir para a consecução dos Constitucionais Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa, bem como da Celeridade, considerando os transtornos e dificuldades que a audiência telepresencial traz para a instrução processual, especialmente, quando o Juízo adota o procedimento de audiência Una previsto no artigo 825 da CLT.
Isto porque, na prática, este Juízo tem constatado que as audiências telepresenciais de sua competência são realizadas, muitas vezes: em ambientes precários (carro em movimento, ambiente de trabalho ruidoso, academias, banheiros, locais com interferências contínuas de outras pessoas);utilização de vestimentas inadequadas e até mesmo a falta delas;com deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados (prejudicando a garantia de incomunicabilidade entre eles);falhas nas conexões, má qualidade de vídeo ou áudio e inexperiência de muitos no manejo dos meios tecnológicos, o que inúmeras vezes impede a realização do ato de forma única e contribui para o atraso de todas as demais audiências da pauta e por consequência da prestação jurisdicional, levando a adiamentos desnecessários; e assim por diante. Já as audiências presenciais contam com: espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a sua realização;melhora na colheita da prova, evitando falhas de comunicação e nulidades processuais;maior efetividade na discussão e formalização da conciliação;adequação ao requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; e assim por diante.
O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos.
Os artigos 8º e 139, II e VIII do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, atribui ao magistrado a obrigação de observar na aplicação do ordenamento jurídico, dentre outros, o princípio da eficiência, conferindo-lhe poderes para, velando pelo dever de duração razoável do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes em qualquer tempo, a fim de inquiri-las sobre os fatos da causa.
Diante de todo o exposto, determino a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL, observados os demais itens da notificação.
A oitiva de testemunhas que comprovem documentalmente (comprovante de residência dos últimos três meses) a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer de modo híbrido, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo (por exemplo, silêncio, trajes adequados, ambiente isolado), bem como seja o fato noticiado no processo em até três dias úteis ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso.
Salvo na situação excepcional prevista no parágrafo anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
Intimem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO JOSE SOARES -
15/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA
-
15/05/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO JOSE SOARES
-
15/05/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
14/05/2025 14:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100479-98.2025.5.01.0057 : SEBASTIAO JOSE SOARES : INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA DESTINATÁRIO(S): SEBASTIAO JOSE SOARES Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 09/06/2025 10:00 horas, na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
As partes devem manifestar o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar a realização da Pauta UNA de forma TELEPRESENCIAL, valendo o silêncio como concordância, nos termos do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT1. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25042816200109900000226571467?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 3-A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de Audiências e Sessões de Julgamento é exclusiva do Patrono e da parte, nos termos do artigo 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.4- A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do Artigo 847, da CLT.5-Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do artigo 455, do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.6- As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.7-Ressalte-se que é dever dos advogados cumprirem e fazerem cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ 465/2022.8-Não obstante, as partes poderão apresentar petição conjunta de acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt57.rj ID da reunião: 677 376 6748 NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO JOSE SOARES -
07/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA
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07/05/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) SEBASTIAO JOSE SOARES
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07/05/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100479-98.2025.5.01.0057 distribuído para 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
28/04/2025 17:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 17:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 17:32
Audiência una designada (09/06/2025 10:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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