TRT1 - 0100625-40.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA CELMA BALBINO APOLINARIO em 26/08/2025
-
01/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cc187a proferido nos autos.
Apreciada a petição de id c5d1f64.
Indefiro o pedido de penhora da renda diária da reclamada, tendo em vista o ramo de atividade da empresa executada . Ademais, a parte autora não apresenta elementos que demonstrem a eficacia na diligência a requerida, nem tampouco demonstra, prova ou evidência de que o requerimento é capaz de efetivamente impulsionar a execução ou realizar a satisfação da obrigação reconhecida pela sentença exequenda.
Esclareço, que a parte não possui direito subjetivo ao uso indiscriminado da máquina pública, cabendo ao juiz, na condução do processo (arts. 765 da CLT e 139, III, do CPC), avaliar a conveniência de se despender recursos humanos, financeiros e de tempo, principalmente no caso destes autos, onde os instrumentos de pesquisa patrimonial dos executados já foram utilizados.
Ressalto que a expedição de ofícios insere-se nas atribuições de natureza administrativa da Justiça, não integrando, pois, o patrimônio jurídico da reclamante.
Assim, intime-se o reclamante para apresenta elementos suficientes para amparar sua pretensão ou indicar meios hábeis de como prosseguir na execução, diversas daquelas já adotadas, no prazo de 15 dias.
NITEROI/RJ, 31 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CELMA BALBINO APOLINARIO -
31/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELMA BALBINO APOLINARIO
-
31/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
26/05/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100625-40.2023.5.01.0242 : MARIA CELMA BALBINO APOLINARIO : R M NUNES POUSADA GERIATRICA EIRELI DESTINATÁRIO(S): MARIA CELMA BALBINO APOLINARIO intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, devendo indicar meios novos e efetivos de execução, fundamentando a utilidade da medida no processo, considerando-se os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
No caso de inclusão dos sócios no polo passivo, o exequente deverá utilizar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), a ser instaurado nos próprios autos, observando-se o Provimento CGJT nº 1, de 8/2/2019, bem como o artigo 855-A da CLT.
Prazo: 20 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
RAIZA SA MENEZES FREITAS PRANGE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CELMA BALBINO APOLINARIO -
20/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELMA BALBINO APOLINARIO
-
26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de R M NUNES POUSADA GERIATRICA EIRELI em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA CELMA BALBINO APOLINARIO em 25/04/2025
-
10/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b2324b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Convolo em penhora os valores bloqueados por meio do Sisbajud.
Considerando que o bloqueio foi parcial, intime(m)-se o(s) Executado(s), para fins do disposto no art. 884 da CLT, devendo complementar o valor devido em 05 (cinco) dias caso queira embargar a execução.
No silêncio da(s) executada(s), expeça(m)-se alvará em favor do(s) exequente(s).
Sem prejuízo, considerando o resultado infrutífero da penhora realizada nos ativos financeiros da(s) ré(s) por meio do SISBAJUD e a inequívoca intenção do autor de prosseguir na execução, DETERMINO à Secretaria a consulta à JUCERJA, a fim de verificar a atual composição societária da(s) ré(s), bem como os endereços dos sócios; Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, devendo indicar meios novos e efetivos de execução, fundamentando a utilidade da medida no processo, considerando-se os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos. No caso de inclusão dos sócios no polo passivo, o exequente deverá utilizar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), a ser instaurado nos próprios autos, observando-se o Provimento CGJT nº 1, de 8/2/2019, bem como o artigo 855-A da CLT.
Prazo: 20 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R M NUNES POUSADA GERIATRICA EIRELI -
09/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) R M NUNES POUSADA GERIATRICA EIRELI
-
09/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELMA BALBINO APOLINARIO
-
09/04/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
11/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de R M NUNES POUSADA GERIATRICA EIRELI em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA CELMA BALBINO APOLINARIO em 09/12/2024
-
29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) R M NUNES POUSADA GERIATRICA EIRELI
-
28/11/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELMA BALBINO APOLINARIO
-
28/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
28/11/2024 12:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/11/2024 12:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
14/10/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 09:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/09/2024 09:47
Iniciada a liquidação
-
13/09/2024 09:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
13/09/2024 09:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA CELMA BALBINO APOLINARIO
-
13/09/2024 09:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
13/09/2024 09:31
Audiência de instrução realizada (12/09/2024 10:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/09/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 15:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) R M NUNES POUSADA GERIATRICA EIRELI
-
03/06/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELMA BALBINO APOLINARIO
-
03/06/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) R M NUNES POUSADA GERIATRICA EIRELI
-
03/06/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELMA BALBINO APOLINARIO
-
03/06/2024 14:54
Audiência de instrução designada (12/09/2024 10:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/06/2024 23:58
Audiência de instrução cancelada (13/06/2024 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/01/2024 21:28
Audiência de instrução designada (13/06/2024 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/01/2024 19:53
Audiência una realizada (23/01/2024 09:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/01/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2024 19:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/09/2023 06:50
Juntada a petição de Contestação
-
08/09/2023 06:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELMA BALBINO APOLINARIO
-
10/08/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) R M NUNES POUSADA GERIATRICA EIRELI
-
10/08/2023 10:33
Expedido(a) notificação a(o) R M NUNES POUSADA GERIATRICA EIRELI
-
31/07/2023 22:30
Audiência una designada (23/01/2024 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/07/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100503-07.2025.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leo Alves de Almeida Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 18:43
Processo nº 0100530-35.2022.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Filipe Oliveira da Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2022 18:15
Processo nº 0100530-35.2022.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Filipe Oliveira da Cunha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2024 10:33
Processo nº 0101135-36.2022.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitor Hugo Afonso Guadagno
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2024 12:54
Processo nº 0101135-36.2022.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitor Hugo Afonso Guadagno
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/12/2022 20:26