TRT1 - 0100146-24.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:20
Arquivados os autos definitivamente
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16/05/2025 12:20
Transitado em julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de TEXTIL CANATIBA LTDA em 06/05/2025
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ODALELSON SILVA FORT em 30/04/2025
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15/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) TEXTIL CANATIBA LTDA
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10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f715fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando-se que o(a) requerido(a) foi regularmente notificado(a) quanto à pretensão autoral, nos termos do art. 726 do CPC, e considerando-se a inviabilidade fática de entrega de autos eletrônicos à parte, determino o arquivamento do presente processo.
Custas de R$ 80,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, pelo(a) requerente, dispensado do recolhimento ante a gratuidade de Justiça que ora lhe defiro, por preenchidos os requisitos previstos no art. 790, § 4º da CLT.
Notifiquem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ODALELSON SILVA FORT -
08/04/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ODALELSON SILVA FORT
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08/04/2025 13:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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08/04/2025 13:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Protesto (12228)/ ) de ODALELSON SILVA FORT
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08/04/2025 13:59
Concedida a gratuidade da justiça a ODALELSON SILVA FORT
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08/04/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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08/04/2025 10:18
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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01/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de TEXTIL CANATIBA LTDA em 28/02/2025
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05/02/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) TEXTIL CANATIBA LTDA
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04/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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29/01/2025 17:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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