TRT1 - 0100220-26.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 08:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMPERIAL HOTEL LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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23/06/2025 07:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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23/06/2025 07:24
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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22/06/2025 08:01
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
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07/06/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DO NASCIMENTO
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05/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ROBERTO DO NASCIMENTO em 04/06/2025
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04/06/2025 23:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca2937e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração por tempestivos, para no mérito julgar os embargos PROCEDENTES, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo integra, mantendo-se no mais a íntegra da decisão hostilizada.
Intimem-se as partes.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIAL HOTEL LTDA - EPP -
21/05/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL HOTEL LTDA - EPP
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21/05/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DO NASCIMENTO
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21/05/2025 08:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de IMPERIAL HOTEL LTDA - EPP
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13/05/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROBERTO DO NASCIMENTO em 12/05/2025
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06/05/2025 23:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 616c69a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ROBERTO DO NASCIMENTO, em face de IMPERIAL HOTEL LTDA - EPP, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a parte ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 219,39, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 10.969,55 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIAL HOTEL LTDA - EPP -
24/04/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL HOTEL LTDA - EPP
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24/04/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DO NASCIMENTO
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24/04/2025 10:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 219,39
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24/04/2025 10:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO DO NASCIMENTO
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08/04/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/04/2025 09:35
Audiência de instrução realizada (08/04/2025 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL HOTEL LTDA - EPP
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04/11/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DO NASCIMENTO
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24/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de IMPERIAL HOTEL LTDA - EPP em 23/11/2023
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24/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de ROBERTO DO NASCIMENTO em 23/11/2023
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14/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL HOTEL LTDA - EPP
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13/11/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DO NASCIMENTO
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13/11/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/11/2023 13:45
Audiência de instrução designada (08/04/2025 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 14:20
Audiência de instrução cancelada (05/11/2024 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2023 07:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2023 07:26
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 11:16
Audiência de instrução designada (05/11/2024 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2023 11:16
Audiência una realizada (05/09/2023 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2023 06:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 06:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 06:31
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2023 01:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de IMPERIAL HOTEL LTDA - EPP em 17/04/2023
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30/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTO DO NASCIMENTO em 29/03/2023
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22/03/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 13:33
Expedido(a) notificação a(o) IMPERIAL HOTEL LTDA - EPP
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20/03/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DO NASCIMENTO
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20/03/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/03/2023 09:27
Audiência una designada (05/09/2023 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2023 09:27
Audiência una por videoconferência cancelada (05/09/2023 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2023 23:40
Audiência una por videoconferência designada (05/09/2023 09:20 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2023 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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