TRT1 - 0100342-30.2023.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d36462 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos constantes de ID nºe779a8, atualizados pela D.
Contadoria deste Juízo até a presente data - ID nºeb5dac0, no valor total de R$ 9.279,12 , sendo R$ 7.499,47 líquidos ao reclamante, R$ 119,16 ao FGTS a ser depositado na conta vinculada do reclamante, R$ 380,93 relativos aos Honorários Advocatícios devidos ao I.
Patrono da parte autora, R$ 1.314,44 ao INSS (cota parte empregado e empregador), e custas no importe de R$ 205,79 .
Nos termos da IN 1.500/2014, não há IRPF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 15 dias, sob pena de execução.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS em DARF (código 6092), IRPF em DARF (código 5936) e custas em GRU.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LAVEZZI BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI -
29/04/2025 15:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LAVEZZI BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI em 25/04/2025
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de VALDONIO PEREIRA DOS SANTOS em 25/04/2025
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100342-30.2023.5.01.0076 3ª Turma Gabinete 31 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA RECORRENTE: VALDONIO PEREIRA DOS SANTOS RECORRIDO: LAVEZZI BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI #LRPE Tomar ciência da decisão de ID0e01088 : "…por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para descaracterizar o regime de compensação de banco de horas instituído pelo reclamado e, por corolário, determinar o pagamento das horas extras excedentes da 8ª hora diária ou da 44ª hora semanal, bem como os reflexos em RSR, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS, multa de 40% do FGTS e aviso prévio,nos termos do voto do Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALDONIO PEREIRA DOS SANTOS -
04/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LAVEZZI BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI
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04/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) VALDONIO PEREIRA DOS SANTOS
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25/03/2025 16:20
Conhecido o recurso de VALDONIO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *20.***.*30-23 e provido em parte
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07/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/03/2025
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06/03/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/03/2025 12:55
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 11:00 GPS II VIRTUAL ()
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25/02/2025 08:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 19:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
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24/02/2025 19:17
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 15:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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12/12/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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