TRT1 - 0100970-45.2024.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
15/09/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
-
15/09/2025 10:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.500,00)
-
15/09/2025 10:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/09/2025 10:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
15/09/2025 10:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
15/09/2025 10:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
15/09/2025 10:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/09/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
09/09/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA ARTEPAO LTDA
-
04/09/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
04/09/2025 09:00
Encerrada a conclusão
-
28/08/2025 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
27/08/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
23/08/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA SANTOS
-
23/08/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
21/08/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 00:56
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA ARTEPAO LTDA em 15/08/2025
-
07/08/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA ARTEPAO LTDA
-
05/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
04/08/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA SANTOS
-
31/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
31/07/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA ARTEPAO LTDA em 30/07/2025
-
22/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA ARTEPAO LTDA
-
21/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
21/07/2025 15:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/07/2025 15:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
18/07/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
18/07/2025 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
18/07/2025 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
05/06/2025 10:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA ARTEPAO LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA SANTOS em 27/05/2025
-
19/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA ARTEPAO LTDA
-
16/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA SANTOS
-
16/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
12/05/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d87032 proferido nos autos.
Intime-se o autor para manifestar acerca do depósito efetivado.
TRES RIOS/RJ, 30 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA SILVA SANTOS -
30/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA SANTOS
-
30/04/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
29/04/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e69d0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À reclamada para manifestar-se sobre o inadimplemento do acordo, valendo o silêncio como concordância, ensejando imediata execução.
Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se com a ativação do SISBAJUD pela ferramenta “teimosinha” pelo prazo de 30 dias.
Sem êxito, deverá ser ativado o RENAJUD, expedindo-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de eventual veículo encontrado, a ser cumprido no endereço lá indicado.
Infrutífera a pesquisa de veículos, proceda-se a obtenção das declarações de renda do executado dos últimos 3 anos, através do INFOJUD.
Caso ainda insatisfeita a execução realize-se a consulta de bens imóveis dos executados pelo sistema ARISP.
Realizada a ativação das mencionadas ferramentas eletrônicas e ainda assim não satisfeita a execução, intime-se a parte autora intimada a fornecer meios efetivos à execução no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo provisório por 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT.
TRES RIOS/RJ, 24 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA ARTEPAO LTDA -
24/04/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA ARTEPAO LTDA
-
24/04/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
24/04/2025 09:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/04/2025 09:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
16/04/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 20:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
26/03/2025 20:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
26/03/2025 20:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
26/03/2025 20:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
26/03/2025 20:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
18/11/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 09:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA SANTOS em 11/11/2024
-
30/10/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA SANTOS
-
29/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
28/10/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA ARTEPAO LTDA
-
25/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
25/10/2024 11:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/10/2024 11:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
24/10/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 11:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/10/2024 15:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
08/10/2024 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
08/10/2024 13:52
Iniciada a liquidação
-
08/10/2024 13:52
Transitado em julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 12:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
-
08/10/2024 12:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO DA SILVA SANTOS
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08/10/2024 12:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
08/10/2024 12:46
Audiência una realizada (08/10/2024 09:20 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
07/10/2024 18:13
Juntada a petição de Contestação
-
07/10/2024 18:09
Juntada a petição de Contestação
-
07/10/2024 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E CONFEITARIA ARTEPAO LTDA
-
31/07/2024 15:13
Audiência una designada (08/10/2024 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
31/07/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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