TRT1 - 0100431-51.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:50
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 08:23
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS MARECHAL ALENCASTRO LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de JOAO CLAUDIO DE SOUZA BERBERT em 26/08/2025
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13/08/2025 13:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS MARECHAL ALENCASTRO LTDA
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12/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CLAUDIO DE SOUZA BERBERT
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12/08/2025 08:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.635,73
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12/08/2025 08:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO CLAUDIO DE SOUZA BERBERT
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12/08/2025 08:34
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO CLAUDIO DE SOUZA BERBERT
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29/07/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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29/07/2025 11:12
Audiência una realizada (29/07/2025 09:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2025 15:19
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2025 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS MARECHAL ALENCASTRO LTDA em 29/05/2025
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOAO CLAUDIO DE SOUZA BERBERT em 30/04/2025
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15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100431-51.2025.5.01.0054 : JOAO CLAUDIO DE SOUZA BERBERT : POSTO DE COMBUSTIVEIS MARECHAL ALENCASTRO LTDA DESTINATÁRIO(S): JOAO CLAUDIO DE SOUZA BERBERT AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Comparecer à audiência PRESENCIAL UNA no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 29/07/2025 09:50 horas, na 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer em até 15(quinze) dias, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MICHEL LEONARDO DE OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CLAUDIO DE SOUZA BERBERT -
14/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS MARECHAL ALENCASTRO LTDA
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14/04/2025 11:50
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS MARECHAL ALENCASTRO LTDA
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14/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CLAUDIO DE SOUZA BERBERT
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14/04/2025 11:49
Audiência una designada (29/07/2025 09:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 11:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/04/2025 19:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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11/04/2025 19:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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11/04/2025 16:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 16:05
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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