TRT1 - 0100753-45.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2025 16:54
Iniciada a liquidação
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13/08/2025 16:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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13/08/2025 16:35
Concedida a gratuidade da justiça a FRED FRANCISCO LOPES DO NASCIMENTO
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13/08/2025 16:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/08/2025 16:35
Audiência una por videoconferência realizada (13/08/2025 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/08/2025 11:29
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP em 01/07/2025
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP em 17/06/2025
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de FRED FRANCISCO LOPES DO NASCIMENTO em 17/06/2025
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09/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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07/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
-
07/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FRED FRANCISCO LOPES DO NASCIMENTO
-
21/05/2025 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de FRED FRANCISCO LOPES DO NASCIMENTO em 13/05/2025
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05/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dde25d proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Pleiteia a parte autora, em sede de tutela antecipada, a notificação da empresa reclamada, para proceder com a imediata liberação do seu Sispat. Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O SISPAT - Sistema Integrado de Segurança Patrimonial, não é de responsabilidade gerencial da empresa prestadora de serviços.
Na verdade, o referido sistema tem como objetivo gerenciar dados dos empregados terceirizados que prestam serviços nas instalações da PETROBRAS, tão simplesmente para fins de controle de acesso às suas dependências funcionais (plataformas).
Sendo assim, após finalizado o contrato de trabalho do obreiro com a empresa prestadora dos serviços, tal circunstância deve ser informada pela própria empregadora do autor à PETROBRAS.
Em cognição sumária, tem-se que os elementos trazidos a julgamento, por ora, não demonstram a existência de indícios de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, até mesmo porque trata-se de pedido de rescisão indireta, destacando-se que a verificação das alegações autorais enseja dilação probatória.
Ademais, conforme ID n. 216c552, a CTPS do autor ainda permanece em aberto.
Posto isso, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com base no artigo 300 CPC.
Aguardem as partes a notificação acerca da audiência UNA.
MACAE/RJ, 02 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRED FRANCISCO LOPES DO NASCIMENTO -
02/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FRED FRANCISCO LOPES DO NASCIMENTO
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02/05/2025 15:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FRED FRANCISCO LOPES DO NASCIMENTO
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100753-45.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
29/04/2025 19:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
29/04/2025 19:37
Audiência una por videoconferência designada (13/08/2025 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/04/2025 11:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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