TRT1 - 0100140-25.2024.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 421f6cc proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID 2b2e4cd e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 13.607,62, sendo R$ 12.128,00 de crédito líquido autoral, R$ 1.212,80 de honorários sucumbenciais ao patrono do autor e R$ 266,82 de custas.
Intimem-se as partes desta homologação, em 5 dias.
Decorrido o prazo legal, expeça-se Certidão para habilitação do crédito do autor junto ao Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro, intimando-se o autor para ciência, em 5 dias, bem como que ficará disponível junto ao Sistema Pje-JT.
Após, arquivem-se os autos provisoriamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100140-25.2024.5.01.0074 : ANDREA COSTA ROSA : CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que a ré, em 08 dias, apresente os cálculos de liquidação e venha com o depósito da quantia que reconhece dever, atualizando-a com correção monetária pelo IPCA-E mais TRD simples na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento, observadas as épocas próprias (Sum. 381/TST), manifestando-se o autor nos 8 dias subsequentes, observados os termos do art. 879,§ 2º, da CLT (preclusão).
No mesmo prazo, o autor deverá informar conta corrente sua ou de seu patrono para recebimento de valores, desde que tenha poderes de receber e dar quitação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
SIDNEY BERBERT OZORIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/04/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDREA COSTA ROSA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA em 25/04/2025
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100140-25.2024.5.01.0074 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA RECORRIDO: ANDREA COSTA ROSA Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso, por presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a aplicação de juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Mantido o valor da condenação".
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA COSTA ROSA -
04/04/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA COSTA ROSA
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04/04/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
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25/03/2025 11:32
Conhecido o recurso de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-30 e provido em parte
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19/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2025
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18/02/2025 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/02/2025 14:47
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 19 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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11/02/2025 10:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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16/01/2025 15:40
Recebidos os autos por retorno de diligência
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22/11/2024 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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21/11/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 18:10
Convertido o julgamento em diligência
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21/11/2024 17:36
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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21/11/2024 17:36
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 10:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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06/11/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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