TRT1 - 0100479-95.2025.5.01.0058
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de RBS TECH ENGENHARIA, MANUTENCAO E PROJETOS LTDA em 05/09/2025
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05/09/2025 11:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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26/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/08/2025 17:14
Expedido(a) edital a(o) RBS TECH ENGENHARIA, MANUTENCAO E PROJETOS LTDA
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25/08/2025 17:14
Expedido(a) notificação a(o) RBS TECH ENGENHARIA, MANUTENCAO E PROJETOS LTDA
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25/08/2025 17:14
Expedido(a) mandado a(o) RBS TECH ENGENHARIA, MANUTENCAO E PROJETOS LTDA
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25/08/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CORDEIRO RODRIGUES
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25/08/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CORDEIRO RODRIGUES
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25/08/2025 13:18
Audiência una designada (24/09/2025 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/08/2025 13:18
Audiência una cancelada (22/09/2025 09:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/07/2025 12:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/07/2025 09:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2025
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28/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 19:03
Expedido(a) edital a(o) RBS TECH ENGENHARIA, MANUTENCAO E PROJETOS LTDA
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25/07/2025 19:03
Expedido(a) mandado a(o) RBS TECH ENGENHARIA, MANUTENCAO E PROJETOS LTDA
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25/07/2025 19:03
Expedido(a) notificação a(o) RBS TECH ENGENHARIA, MANUTENCAO E PROJETOS LTDA
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25/07/2025 18:55
Audiência una designada (22/09/2025 09:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/07/2025 18:55
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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24/07/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 16:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/07/2025 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100479-95.2025.5.01.0058 RECLAMANTE: JORGE CORDEIRO RODRIGUES RECLAMADO: RBS TECH ENGENHARIA, MANUTENCAO E PROJETOS LTDA DESTINATÁRIO(S): JORGE CORDEIRO RODRIGUES NOTIFICAÇÃO PJe – DEJT – AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL – RITO SUMARÍSSIMO DATA/HORÁRIO: 24.07.2025, às 10h10min.
LOCAL: 4ª Vara do Trabalho de Niterói, na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 4º andar, Centro, NITEROI/RJ, CEP: 24.020-075 INSTRUÇÕES: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Testemunhas: art. 852 – H da CLT.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Notificação 25061117182459800000230770892 Notificação Notificação 25061117182434600000230770890 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25053007211108200000229492542 Intimação Intimação 25052914160041100000229427900 Despacho Despacho 25052913592241100000229424676 Pedido de declínio de competência Manifestação 25052618153364300000229033022 Despacho Despacho 25051910391297800000228321748 Decurso de prazo (domicílio eletrônico) Certidão 25051910375225300000228321476 Domicílio Eletrônico Notificação 25050220500809100000226966752 Intimação Intimação 25050210200803100000226891604 Despacho Despacho 25050119432919300000226874299 Certidão de Distribuição Certidão 25042816570666600000226578363 TRCT - Jorge Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25042816555427500000226578181 FGTS Extrato de FGTS 25042816555333600000226578180 CTPS - Jorge Rodrigues Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25042816554991100000226578166 Declaracao de Hipossuficiencia - Jorge Rodrigues Declaração de Hipossuficiência 25042816554936300000226578163 Procuracao - Jorge Rodrigues Procuração 25042816554511300000226578143 RG - Jorge Rodrigues Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25042816554123000000226578137 Petição Inicial Petição Inicial 25042816533072600000226577793 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
ANDERSON RENATO DE MATOS CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE CORDEIRO RODRIGUES -
11/06/2025 17:20
Expedido(a) notificação a(o) RBS TECH ENGENHARIA, MANUTENCAO E PROJETOS LTDA
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11/06/2025 17:20
Expedido(a) notificação a(o) JORGE CORDEIRO RODRIGUES
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11/06/2025 17:18
Expedido(a) notificação a(o) RBS TECH ENGENHARIA, MANUTENCAO E PROJETOS LTDA
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11/06/2025 17:18
Expedido(a) notificação a(o) JORGE CORDEIRO RODRIGUES
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11/06/2025 14:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/07/2025 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/06/2025 14:48
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/07/2025 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/05/2025 17:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/07/2025 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c90338b proferido nos autos.
DESPACHO Ante a alegação da parte autora no sentido de que a prestação de serviços foi toda realizada no município de Niterói, nos termos do artigo 651 da CLT, declino da competência para uma das Varas do Trabalho da referida Comarca.
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se.
Após, redistribua-se para uma das Varas do Trabalho de Niterói, com as nossas homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE CORDEIRO RODRIGUES -
29/05/2025 18:09
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
29/05/2025 18:09
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (05/08/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CORDEIRO RODRIGUES
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29/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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26/05/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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05/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 512af39 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
Designa-se audiência para o dia 05/08/2025, às 09h40min, no formato presencial.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), nos termos da Lei 11.419/2006, bem como intime(m)-se o(s) autor(es) na pessoa de seu patrono, todos para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada, que SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.
As notificações deverão ser expedidas através do sistema e-carta, salvo para as rés que porventura possuam procuradoria previamente cadastrada junto ao sistema PJe, caso em que a citação deverá ser realizada diretamente via sistema. No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, a citação inicial deverá ser realizada por este meio, devendo a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC. 1) Deverá(ão) o(s) autor(es) trazer sua CTPS. 2) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 3) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 4) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região. 5) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 6) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 7) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 8) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 9) As partes deverão trazer suas testemunhas, até o máximo de duas, à audiência, independente de intimação, na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. 10) Havendo emenda substitutiva à inicial, notifique-se a Reclamada.
Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 11) ) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão 12) Em caso de processo redistribuído de outra Vara, as partes também deverão ser pessoalmente intimadas para a audiência, a teor do art. 385, §1º do CPC, aplicável subsidiariamente a esta Especializada por força do art. 769 da CLT. 13) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE CORDEIRO RODRIGUES -
02/05/2025 20:50
Expedido(a) notificação a(o) RBS TECH ENGENHARIA, MANUTENCAO E PROJETOS LTDA
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02/05/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CORDEIRO RODRIGUES
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02/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 19:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/08/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/05/2025 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100479-95.2025.5.01.0058 distribuído para 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
28/04/2025 16:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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