TRT1 - 0100055-11.2024.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100055-11.2024.5.01.0051 RECLAMANTE: ROSANGELA CUSTODIA CARDOSO DE OLIVEIRA RECLAMADO: MERCEARIA E HORTIFRUTI KITANDA CHARMOSO EIRELI DESTINATÁRIO(S): MERCEARIA E HORTIFRUTI KITANDA CHARMOSO EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id 8e818a7, abaixo transcrito(a): Vistos, etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo terceiro FRANK CHARLES VASCONCELLOS ALVES, pelas razões descritas na petição ID. d430ace, arguindo, em síntese, ser o proprietário de veículo constrito neste feito.
Manifestações pelo excepto ID. 0781e5f. É o que há para relatar.
Fundamento e Decido: Como é cediço, a exceção de pré-executividade é medida excepcional, sem previsão legal, cabível em hipóteses especialíssimas, normalmente relativas a matérias de ordem pública ou com prova pré-constituída, passíveis de serem verificadas de pronto, sem necessidade de dilação probatória.
No caso concreto, é manifesta a inadequação da via eleita, já que o excipiente não é parte neste feito, e pretende, por meio do presente incidente processual atípico, o desbloqueio de restrições de veículo do qual alega ser titular, objetivo este que deve ser debatido pela via processual própria de embargos de terceiro. ANTE O EXPOSTO, não conheço a exceção de pré-executividade apresentada pelo terceiro FRANK CHARLES VASCONCELLOS ALVES, pela manifesta inadequação da via eleita.
Intimem-se as partes e o terceiro para ciência.
Após, prossiga-se a execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
MONICA CRISTINA ABRANCHES ALEXANDRE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA E HORTIFRUTI KITANDA CHARMOSO EIRELI -
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f1ead proferido nos autos.
Ao Excepto. cav RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA E HORTIFRUTI KITANDA CHARMOSO EIRELI -
05/11/2024 12:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROSANGELA CUSTODIA CARDOSO DE OLIVEIRA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MERCEARIA E HORTIFRUTI KITANDA CHARMOSO EIRELI em 04/11/2024
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18/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 13:14
Conhecido o recurso de MERCEARIA E HORTIFRUTI KITANDA CHARMOSO EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-55 e provido em parte
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17/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA CUSTODIA CARDOSO DE OLIVEIRA
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17/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA E HORTIFRUTI KITANDA CHARMOSO EIRELI
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02/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2024
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01/10/2024 11:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/10/2024 11:00
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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30/09/2024 09:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2024 09:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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30/09/2024 09:09
Retirado de pauta o processo
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07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
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06/09/2024 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/09/2024 12:03
Incluído em pauta o processo para 23/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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01/09/2024 09:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2024 13:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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04/07/2024 08:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/07/2024 07:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/07/2024 11:40 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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02/07/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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15/06/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA CUSTODIA CARDOSO DE OLIVEIRA
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15/06/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA CUSTODIA CARDOSO DE OLIVEIRA
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15/06/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA E HORTIFRUTI KITANDA CHARMOSO EIRELI
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14/06/2024 16:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/07/2024 11:40 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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14/06/2024 08:21
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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13/06/2024 19:12
Convertido o julgamento em diligência
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13/06/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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12/06/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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