TRT1 - 0100280-10.2017.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:46
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA PAULA COUTINHO PEREIRA em 01/08/2025
-
30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANA PAULA COUTINHO PEREIRA em 29/07/2025
-
24/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA COUTINHO PEREIRA
-
23/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
23/07/2025 09:26
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: e70e8ca) para Manifestação
-
22/07/2025 14:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA COUTINHO PEREIRA
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15/07/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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15/07/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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11/07/2025 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 10/07/2025
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28/06/2025 04:59
Decorrido o prazo de ANA PAULA COUTINHO PEREIRA em 27/06/2025
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17/06/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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16/06/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA COUTINHO PEREIRA
-
13/06/2025 15:10
Expedido(a) ofício a(o) ANA PAULA COUTINHO PEREIRA
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13/06/2025 15:10
Expedido(a) ofício a(o) ANA PAULA COUTINHO PEREIRA
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23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANA PAULA COUTINHO PEREIRA em 22/05/2025
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22/05/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025
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14/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 045e54a proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos de id 770d223 .
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução.
Decorrido o prazo, expeça-se a competente certidão de habilitação ao crédito.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA COUTINHO PEREIRA -
13/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA COUTINHO PEREIRA
-
13/05/2025 17:35
Homologada a liquidação
-
13/05/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANA PAULA COUTINHO PEREIRA em 12/05/2025
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12/05/2025 13:34
Juntada a petição de Impugnação
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12/05/2025 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efcfe16 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado, exclua-se o Estado do polo passivo, eis que afastada a sua responsabilidade subsidiária.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/04/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/04/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA COUTINHO PEREIRA
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24/04/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 21:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/04/2025 21:29
Iniciada a liquidação
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22/04/2025 21:29
Transitado em julgado em 02/04/2025
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09/04/2025 11:13
Recebidos os autos para prosseguir
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22/01/2019 09:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2018 01:30
Decorrido o prazo de ANA PAULA COUTINHO PEREIRA em 22/08/2018 23:59:59
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21/08/2018 08:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/08/2018 00:38
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/08/2018 23:59:59
-
10/08/2018 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/08/2018
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10/08/2018 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2018 14:56
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
02/08/2018 00:40
Decorrido o prazo de ANA PAULA COUTINHO PEREIRA em 01/08/2018 23:59:59
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02/08/2018 00:33
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 01/08/2018 23:59:59
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30/07/2018 14:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
20/07/2018 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/07/2018
-
20/07/2018 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2018 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/07/2018
-
20/07/2018 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2018 17:06
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
16/07/2018 16:49
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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16/07/2018 16:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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16/07/2018 16:21
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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13/07/2018 00:46
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/07/2018 23:59:59
-
04/07/2018 01:41
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 29/06/2018 23:59:59
-
04/07/2018 01:41
Decorrido o prazo de ANA PAULA COUTINHO PEREIRA em 29/06/2018 23:59:59
-
25/06/2018 10:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/06/2018 13:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2018
-
21/06/2018 13:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2018 13:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2018
-
21/06/2018 13:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2018 15:40
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
12/06/2018 10:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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08/06/2018 00:33
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2018 23:59:59
-
25/05/2018 14:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
-
24/05/2018 00:36
Decorrido o prazo de ANA PAULA COUTINHO PEREIRA em 22/05/2018 23:59:59
-
24/05/2018 00:23
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 22/05/2018 23:59:59
-
16/05/2018 09:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/05/2018 14:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2018
-
15/05/2018 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2018 14:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2018
-
15/05/2018 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2018 12:54
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
02/05/2018 13:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
19/03/2018 13:27
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
-
30/01/2018 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2018 23:59:59
-
14/12/2017 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2017 23:59:59
-
13/12/2017 00:10
Decorrido o prazo de ANA PAULA COUTINHO PEREIRA em 12/12/2017 23:59:59
-
02/12/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2017
-
02/12/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2017 11:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/11/2017 00:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/10/2017 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2017 00:12
Decorrido o prazo de ANA PAULA COUTINHO PEREIRA em 26/10/2017 23:59:59
-
27/10/2017 00:12
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 26/10/2017 23:59:59
-
26/10/2017 11:55
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
19/10/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2017
-
19/10/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2017 14:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2017 14:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/10/2017 14:23
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/10/2017 13:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
04/10/2017 13:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA PAULA COUTINHO PEREIRA
-
04/10/2017 13:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANA PAULA COUTINHO PEREIRA
-
28/07/2017 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
-
18/07/2017 15:00
Audiência una realizada (18/07/2017 09:55 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/06/2017 09:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/05/2017 18:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/05/2017 03:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2017
-
23/05/2017 03:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2017 16:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2017 16:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/05/2017 16:24
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/05/2017 16:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/03/2017 11:41
Audiência una designada (18/07/2017 09:55 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/03/2017 18:37
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
03/03/2017 14:47
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
14/02/2017 16:30
Concedida a Antecipação de tutela a ANA PAULA COUTINHO PEREIRA - CPF: *80.***.*09-09
-
14/02/2017 12:57
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
14/02/2017 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2017
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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