TRT1 - 0103104-82.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 08:16
Arquivados os autos definitivamente
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29/04/2025 08:15
Transitado em julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO SGANZERLA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA em 28/04/2025
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0103104-82.2025.5.01.0000 8ª Turma Gabinete 53 Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND REQUERENTE: RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA REQUERIDO: EDUARDO SGANZERLA DESTINATÁRIO(S): RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #id:b572accId : "...Por fim, observa-se que todos os documentos acostados aos autos da presente ação cautelar referem-se, exclusivamente, à RT nº 0053500- 17.2002.5.05.0011, em trâmite perante o TRT da 5ª Região, reforçando a conclusão de que a pretensão cautelar se dirige única e exclusivamente à suspensão dos efeitos de decisões proferidas naquele processo, cuja competência jurisdicional é estranha a este Regional.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , com fundamento no art. 485, IV e §3º, do CPC/15 c/c art. 769 da CLT" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CARLA CASTANON VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA -
07/04/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SGANZERLA
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07/04/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA
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07/04/2025 14:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/04/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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04/04/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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