TRT1 - 0100505-46.2023.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b459594 proferido nos autos.
Excluído o Município de Itaboraí do polo passivo da demanda, intime-se a primeira reclamada para que proceda à retificação na CTPS do autor conforme sentença transitada em julgado.
Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 01 de julho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDVALDO SANTOS DE JESUS -
16/06/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 27/05/2025
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CCX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI em 12/05/2025
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDVALDO SANTOS DE JESUS em 12/05/2025
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28/04/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100505-46.2023.5.01.0452 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: EDVALDO SANTOS DE JESUS, MUNICIPIO DE ITABORAI RECORRIDO: EDVALDO SANTOS DE JESUS, CCX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, MUNICIPIO DE ITABORAI INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): EDVALDO SANTOS DE JESUS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 1d325b7, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 09 de abril, às 10h, e encerrada no dia 15 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelo segundo réu e, adesivamente, pelo autor e, no mérito, dar provimento ao apelo do segundo réu para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta e negar provimento ao recurso do reclamante." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDVALDO SANTOS DE JESUS -
25/04/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/04/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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25/04/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CCX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
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25/04/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO SANTOS DE JESUS
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24/04/2025 16:49
Conhecido o recurso de EDVALDO SANTOS DE JESUS - CPF: *06.***.*15-68 e não provido
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24/04/2025 16:49
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ITABORAI - CNPJ: 28.***.***/0001-55 e provido
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14/03/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 13:38
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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13/03/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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11/03/2025 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2025 16:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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23/10/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/10/2024 11:27
Proferida decisão
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22/10/2024 10:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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21/10/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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