TRT1 - 0100522-88.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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06/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 05/09/2025
-
22/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de CONSORCIO FACILITY MARE em 21/08/2025
-
20/08/2025 17:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/08/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos complementares)
-
13/08/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
12/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO FACILITY MARE
-
12/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
11/08/2025 23:13
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 08/08/2025
-
08/08/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/07/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
15/07/2025 09:10
Audiência una por videoconferência realizada (14/07/2025 11:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação (juntada da documentação administrativa Fiocruz)
-
01/07/2025 12:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 30/06/2025
-
26/06/2025 15:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação Fiocruz)
-
12/06/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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11/06/2025 14:14
Audiência una por videoconferência designada (14/07/2025 11:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2025 14:14
Audiência una realizada (11/06/2025 11:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2025 15:33
Juntada a petição de Contestação
-
06/06/2025 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de CONSORCIO FACILITY MARE em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA em 05/06/2025
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31/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 30/05/2025
-
23/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO FACILITY MARE em 22/05/2025
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23/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA em 22/05/2025
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20/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 19/05/2025
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14/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO FACILITY MARE
-
14/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e47c45b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante a manifestação de #id:2639953, redesigno a audiência UNA para o dia 11/06/2025 11:00, a ser realizada de forma presencial, com comparecimento das partes, advogados e testemunhas à Sala de Audiências da Vara.
A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, com o comparecimento das partes, advogados e testemunhas na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ: RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP.: 20230-070.
Intimem-se as partes, via DJEN e via e-Carta.
SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. 1) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25042817433715500000226585503?instancia=1. 2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual. 3) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento da ação e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante) e a ausência da parte ré acarretará confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, da CLT). 4) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 5) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os art. 320 e 434 do CPC e deverá ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a defesa.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela sanção em caso de não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos atos.
Caso pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link. 7) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os art. 193 a 199 do CPC, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais nas audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. 10) As partes terão o prazo improrrogável de 05 dias para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT) (precedente Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). 11) As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. 12) No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC). 13) Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, ficando cientes, desde já, que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação.
Acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09ID da reunião 714 599 2412Senha 971160 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA -
13/05/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
13/05/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
13/05/2025 19:14
Audiência una designada (11/06/2025 11:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2025 19:14
Audiência una cancelada (28/05/2025 11:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA em 12/05/2025
-
11/05/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação (requer observância do prazo da fazenda pública)
-
02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d12f1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo audiência UNA para o dia 28/05/2025 11:00, a ser realizada de forma presencial, com comparecimento das partes, advogados e testemunhas à Sala de Audiências da Vara.
A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, com o comparecimento das partes, advogados e testemunhas na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ: RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP.: 20230-070.
Intimem-se as partes, via DJEN e via e-Carta.
SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. 1) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25042817433715500000226585503?instancia=1. 2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual. 3) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento da ação e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante) e a ausência da parte ré acarretará confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, da CLT). 4) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 5) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os art. 320 e 434 do CPC e deverá ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a defesa.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela sanção em caso de não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos atos.
Caso pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link. 7) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os art. 193 a 199 do CPC, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais nas audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. 10) As partes terão o prazo improrrogável de 05 dias para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT) (precedente Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). 11) As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. 12) No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC). 13) Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, ficando cientes, desde já, que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação.
Acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09ID da reunião 714 599 2412Senha 971160 RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA -
30/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO FACILITY MARE
-
30/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA
-
30/04/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
30/04/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA
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30/04/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100522-88.2025.5.01.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
29/04/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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29/04/2025 16:48
Audiência una designada (28/05/2025 11:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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