TRT1 - 0100416-80.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:50
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
20/09/2025 00:51
Decorrido o prazo de CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/09/2025
-
20/09/2025 00:51
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RIBEIRO em 18/09/2025
-
10/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/09/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RIBEIRO
-
09/09/2025 20:15
Expedido(a) ofício a(o) SEBASTIAO RIBEIRO
-
09/09/2025 20:15
Expedido(a) ofício a(o) SEBASTIAO RIBEIRO
-
30/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RIBEIRO em 29/08/2025
-
21/08/2025 15:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e68d4 proferido nos autos.
Vistos etc.
Conforme documentos anexados pela reclamada a mesma está em recuperação judicial.
Manifestação do autor, sob o id ada24c3, pela expedição de certidão, para habilitação do respectivo credito no Juízo competente.
Diante do estado recuperacional da ré, e já homologada a conta, cabível a habilitação do crédito em comento nos autos da Recuperação Judicial da ré, posto que carece a esta Especializada, competência para prosseguir com atos executórios em face da ré; tudo nos exatos termos do art. 6º, p.2º, da Lei 11.101/05. Assim, determino: expedição de certidão para habilitação do crédito do autor no Juízo da recuperação judicial da reclamada, atualizada consoante lei 11.101/2005;intimação do patrono para ciência da certidão expedida, a fim de providenciar a respectiva habilitação;suspensão da presente - art. 126, do PROV.
Nº 4/2023 doGCGJT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de agosto de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO RIBEIRO -
20/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RIBEIRO
-
20/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
04/08/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RIBEIRO
-
29/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
28/07/2025 15:16
Iniciada a execução
-
18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/07/2025
-
14/07/2025 11:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2025 08:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 08:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CANABRAVA BIOENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES - CONTROLE em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RIBEIRO em 08/07/2025
-
30/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f3cb5c proferida nos autos. 1– HOMOLOGO os cálculos da contadoria, cujo valor total constitui o importe de R$117.331,63 para que surtam os seus devidos efeitos legais. 2 – Intimem-se as partes, para ciência da homologação, sendo o réu para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora. 3 – Decorrido “in albis” o prazo do executado, determino o bloqueio on-line (BacenJud) nas contas bancárias (matriz e filiais) do executado. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de junho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO RIBEIRO -
27/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA BIOENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES - CONTROLE
-
27/06/2025 15:56
Expedido(a) mandado a(o) CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RIBEIRO
-
27/06/2025 11:32
Homologada a liquidação
-
25/06/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CANABRAVA BIOENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES - CONTROLE em 09/06/2025
-
07/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025
-
29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RIBEIRO em 28/05/2025
-
27/05/2025 10:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/05/2025 08:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA BIOENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES - CONTROLE
-
21/05/2025 16:30
Expedido(a) mandado a(o) CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
14/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
14/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f12a45 proferido nos autos.
Sob pena de extinção, fica o autor novamente intimado nos termos do despacho retro.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO RIBEIRO -
12/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RIBEIRO
-
12/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
08/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RIBEIRO em 07/05/2025
-
30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100416-80.2025.5.01.0281 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
29/04/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RIBEIRO
-
29/04/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
29/04/2025 10:48
Iniciada a liquidação
-
28/04/2025 19:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100477-34.2020.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Juarez Gusmao Bonelli
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 09:56
Processo nº 0000743-03.2010.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Crhisty Ane Melo Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2010 00:00
Processo nº 0100508-76.2025.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alan Augusto Bezerra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 21:01
Processo nº 0100488-48.2025.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Augusto da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 09:06
Processo nº 0100497-91.2025.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogo Aquino Pereira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 07:08