TRT1 - 0100387-38.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100387-38.2023.5.01.0301 RECLAMANTE: THAIS PAIZANT ANDRADE DE LIMA RECLAMADO: CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA DESTINATÁRIO(S): THAIS PAIZANT ANDRADE DE LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi realizada a ativação do convênio determinado e será aguardada a resposta pelo prazo devido.
Não é necessário apresentar resposta a esta intimação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 25 de agosto de 2025.
FERNANDA LEAL GARCIA PORTELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THAIS PAIZANT ANDRADE DE LIMA -
25/08/2025 15:33
Iniciada a execução
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25/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) THAIS PAIZANT ANDRADE DE LIMA
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26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA em 25/04/2025
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24/04/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30e78f7 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
Vistos.
A Contadoria Judicial manifestou-se pela regularidade dos cálculos apresentados pela parte autora, confirmando sua conformidade com o título executivo judicial.
Os parâmetros utilizados observam corretamente a coisa julgada e os critérios legais de atualização.
Assim, com fundamento no art. 879 da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora e atualizados pela contadoria, por estarem em conformidade com a coisa julgada e os parâmetros legais aplicáveis.
Fixo o quantum debeatur em R$ 57.001,97, valor atualizado até 14/04/2025, conforme demonstrativo anexo, que passa a fazer parte integrante desta decisão.
Principal R$ 47.987,40 IRRF R$ 0,00 Honorários Advocatícios R$ 4.874,93 INSS R$ 3.639,64 Custas R$ 500,00 Total R$ 57.001,97 AD) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIMEM-SE as partes para informarem os números de suas contas bancárias, respectivas agências e Bancos, no prazo de 08 (oito) dias, ficando cada parte fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
D) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
E) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
F) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF (pelos três últimos anos), DOI (período de janeiro de 1980 até o mês de efetivação da pesquisa), ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC (Procurações e Escrituras em Cartórios de Notas), CRCJUD (certidão de óbito, de casamento e união estável) e PREVJUD (quadro resumo e extratos do CNIS).
Prazo total de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
G) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
H) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 14 de abril de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA -
14/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA
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14/04/2025 11:56
Homologada a liquidação
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14/04/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA em 05/02/2025
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13/12/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA
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12/12/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/04/2024 11:24
Iniciada a liquidação
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22/04/2024 11:24
Transitado em julgado em 06/03/2024
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18/04/2024 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA em 06/03/2024
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07/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de THAIS PAIZANT ANDRADE DE LIMA em 06/03/2024
-
23/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA
-
21/02/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) THAIS PAIZANT ANDRADE DE LIMA
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21/02/2024 17:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THAIS PAIZANT ANDRADE DE LIMA
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03/02/2024 00:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARINA PEREIRA XIMENES
-
03/02/2024 00:19
Encerrada a conclusão
-
02/02/2024 15:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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02/02/2024 01:14
Decorrido o prazo de CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA em 01/02/2024
-
25/01/2024 09:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/01/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA
-
16/01/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) THAIS PAIZANT ANDRADE DE LIMA
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16/01/2024 11:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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16/01/2024 11:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAIS PAIZANT ANDRADE DE LIMA
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16/01/2024 11:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a THAIS PAIZANT ANDRADE DE LIMA
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17/10/2023 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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06/10/2023 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) THAIS PAIZANT ANDRADE DE LIMA
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28/09/2023 09:04
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (27/09/2023 10:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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26/09/2023 20:04
Juntada a petição de Contestação
-
26/09/2023 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA em 31/08/2023
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02/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA em 31/08/2023
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30/08/2023 15:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/08/2023 15:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de THAIS PAIZANT ANDRADE DE LIMA em 28/08/2023
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20/08/2023 22:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2023 22:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 23:27
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA
-
18/08/2023 23:27
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA
-
18/08/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) THAIS PAIZANT ANDRADE DE LIMA
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18/08/2023 14:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (27/09/2023 10:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
18/08/2023 14:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (31/08/2023 10:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA em 27/07/2023
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28/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA em 27/07/2023
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15/07/2023 11:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (31/08/2023 10:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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15/07/2023 11:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (13/07/2023 10:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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07/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA em 06/07/2023
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03/07/2023 20:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA
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03/07/2023 20:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA
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03/07/2023 20:37
Encerrada a conclusão
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03/07/2023 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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26/05/2023 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTERATIVO DE EDUCACAO LTDA
-
25/05/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) THAIS PAIZANT ANDRADE DE LIMA
-
25/05/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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25/05/2023 07:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (13/07/2023 10:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
20/04/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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