TRT1 - 0100499-82.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:00
Juntada a petição de Contraminuta
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30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04f21df proferida nos autos.
Vistos etc.
Recurso firmado por advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos (procuração id. 9ca33ec).
Assim, recebo o recurso.
Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s), para apresentar(em) contraminuta. Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
29/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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29/04/2025 11:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WELLINGTON DE SOUZA SANTANA sem efeito suspensivo
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29/04/2025 07:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 28/04/2025
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08/04/2025 11:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acc6901 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR Afirma a reclamada que somente seriam partes legítimas para executar o título judicial coletivo os empregados que não aderiram ao termo de transação de direitos trabalhistas relativo às promoções por mérito e antiguidade previstas nos Planos de Cargos e Salários dos anos de 1998, 1999, 2000 e 2001, os quais foram objeto de transação no Acordo Coletivo de Trabalho 2002/2003.
No caso dos autos, alega que o exequente aderiu voluntariamente ao referido Termo de Adesão em 13/08/2002, conforme documento de Id 4c56ecb, conferindo plena, rasa e geral quitação sobre os direitos pleiteados na ação coletiva n.º 0008600-69.2002.5.01.0007.
Com razão a reclamada.
A jurisprudência consolidada é pacífica no sentido de que a adesão ao termo de transação individual exclui o empregado da execução dos direitos coletivos reconhecidos judicialmente, especialmente quando há previsão expressa nesse sentido no título executivo, como ocorre nos autos da ação coletiva mencionada, que determinou a exclusão daqueles que celebraram o acordo individual.
Desse modo, estando comprovada a adesão do exequente ao termo de transação e, portanto, sua deliberada falta de interesse para promover a execução, impõe-se a extinção da presente demanda executiva.
DISPOSITIVO Pelo exposto, acolho a arguição da reclamada e JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
07/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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07/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DE SOUZA SANTANA
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07/04/2025 15:04
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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21/02/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/12/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 13:41
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/10/2024 13:41
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 20/08/2024
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13/08/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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09/08/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DE SOUZA SANTANA
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09/08/2024 08:44
Determinada a requisição de informações
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09/08/2024 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/08/2024 06:56
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/07/2024 18:25
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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05/06/2024 14:54
Juntada a petição de Impugnação
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22/05/2024 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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08/05/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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08/05/2024 10:04
Iniciada a liquidação
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07/05/2024 16:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/05/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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