TRT1 - 0100461-22.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/09/2025
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12/09/2025 23:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b8551e proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 29/08/2025, #id:7a13482, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de #id:8a923d7.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDER BARROS DE SOUZA -
05/09/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
05/09/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER BARROS DE SOUZA
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05/09/2025 10:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXSANDER BARROS DE SOUZA sem efeito suspensivo
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04/09/2025 07:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/09/2025
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29/08/2025 14:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 14:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5d1240 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decido REJEITAR as preliminares arguidas e, no mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALEXSANDER BARROS DE SOUZA em face de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais, cuja exigibilidade fica suspensa por até 2 anos (ADI 5766): - 15% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte ré sobre o valor atualizado atribuído à causa; Custas de R$ 3.100,00, calculadas sobre o valor de R$ 155.000,00 atribuído à causa, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte autora, dispensadas, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
20/08/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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20/08/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER BARROS DE SOUZA
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20/08/2025 18:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.100,00
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20/08/2025 18:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXSANDER BARROS DE SOUZA
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20/08/2025 18:51
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXSANDER BARROS DE SOUZA
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07/08/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de ALEXSANDER BARROS DE SOUZA em 04/08/2025
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31/07/2025 23:05
Juntada a petição de Razões Finais
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25/07/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER BARROS DE SOUZA
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25/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/07/2025
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24/07/2025 22:44
Juntada a petição de Razões Finais
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16/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER BARROS DE SOUZA
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15/07/2025 14:37
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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15/07/2025 14:37
Proferida decisão
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11/07/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/07/2025 13:01
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/07/2025 22:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 13:43
Audiência una realizada (08/07/2025 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2025 20:12
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100461-22.2025.5.01.0043 : ALEXSANDER BARROS DE SOUZA : INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ALEXSANDER BARROS DE SOUZA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - ATOrd Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 08/07/2025 11:20, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) a AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) por determinação verbal da Exma Juíza Titular desta unidade, em reconsideração à determinação anterior especificamente quanto ao comparecimento das testemunhas na forma do art. 455 do CPC, as partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 dias, com nome completo, CPF, endereço eletrônico e físico das mesmas, conforme art. 357, § 4º do CPC.
O transcurso in albis do prazo importará em trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova; (5) as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente munidas de documento de identificação.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDER BARROS DE SOUZA -
28/04/2025 10:26
Expedido(a) notificação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER BARROS DE SOUZA
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28/04/2025 10:26
Expedido(a) notificação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/04/2025 17:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER BARROS DE SOUZA
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22/04/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/04/2025 18:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 18:55
Audiência una designada (08/07/2025 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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