TRT1 - 0100505-21.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE GOES em 02/09/2025
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03/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de JEFERSON LUIZ JAVORSKY em 02/09/2025
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08/08/2025 09:15
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2025
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08/08/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:15
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 15:42
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JOSE GOES
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07/08/2025 15:42
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JEFERSON LUIZ JAVORSKY
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07/08/2025 12:46
Expedido(a) edital a(o) JOSE GOES
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07/08/2025 12:46
Expedido(a) edital a(o) JEFERSON LUIZ JAVORSKY
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29/07/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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25/07/2025 10:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/07/2025 10:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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25/07/2025 00:41
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/07/2025 07:55
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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15/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAILENE LEITE SANTOS em 14/07/2025
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26/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100505-21.2023.5.01.0040 RECLAMANTE: RAILENE LEITE SANTOS RECLAMADO: J.F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Intime-se o Reclamante para ciÊncia do documento/certidão/consulta anexado aos autos e para indicar meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAILENE LEITE SANTOS -
25/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) RAILENE LEITE SANTOS
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08/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de J.F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 07/05/2025
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25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f97196 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente providencie a Secretaria a fase de execução. Considerando o que consta da sentença transitada em julgado, e que devidamente intimada a Reclamada não comprovou o pagamento do valor devido, concedo mais 5 dias para que comprove o pagamento ou a garantia da execução.
Inerte, determino que seja acionado o sistema Sisbajud para tentativa de bloqueio on line, ficando certo que, havendo disponibilidade técnica do sistema, deverá ser pela modalidade “teimosinha”, para reiteração dos bloqueios por até 30 dias.
Havendo bloqueio integral, as partes deverão ser intimadas para ciência da garantia do Juízo, para fins do artigo 884 CLT. Considerando ainda que pela modalidade acima poderá ocorrer bloqueio em valor superior ao da presente execução, a Secretaria deverá transferir o valor integral bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo e pesquisar no acervo da 40a VT/RJ outras execuções em curso, para fins de disponibilização do valor excedente.
Fica desde já esclarecido que eventuais intercorrências ou impedimentos legais em relação à constrição deverão ser requeridos através de petição fundamentada, com os respectivos documentos, que serão oportunamente analisados, somente após a confirmação do depósito em conta judicial no Banco do Brasil, e a eventual devolução dar-se-á somente através de expedição de alvará judicial.
Não havendo outros processos em execução na 40a VT/RJ, deverão ser oportunamente observados o procedimentos do projeto Garimpo para fins de destinação dos valores excedentes apresados na presente execução.
Caso negativo o bloqueio, fica desde já determinada a pesquisa patrimonial do (s) Executado (s) através dos sistemas Renajud (veículos sem restrição judicial), Infojud (última declaração de bens e rendimentos das pessoas físicas) e a Declaração de Operações Imobiliárias dos Executados.
Esclarece este Juízo que a Declaração de Operações Imobiliárias tem abrangência nacional em cartórios de notas e registros, sendo, portanto, desnecessária a requisição de informações a cartórios de distribuição. Juntadas as informações do Renajud e acautelados os documentos oriundos da SRF, intime-se o Reclamante para indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, e ainda que a indicação de bens à penhora deverá guardar proporcionalidade e razoabilidade em relação ao valor do débito, sob pena de indeferimento da indicação.
Caso sejam indicados automóveis, a Secretaria procederá à inserção de restrição de transferência e será expedido mandado para penhora do (s) veículo (s) no endereço que o mesmo estiver registrado no Detran.
No silêncio do Autor, sobreste-se os autos pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J.F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA -
24/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) J.F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
-
24/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
24/04/2025 08:59
Iniciada a execução
-
24/04/2025 08:59
Transitado em julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de J.F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAILENE LEITE SANTOS em 22/04/2025
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) J.F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
-
02/04/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) RAILENE LEITE SANTOS
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02/04/2025 18:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 544,75
-
02/04/2025 18:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAILENE LEITE SANTOS
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13/02/2025 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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11/02/2025 09:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/02/2025 13:48
Audiência una realizada (04/02/2025 10:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 11:40
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2025 14:08
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
28/01/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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14/01/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
13/12/2024 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2024 11:47
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) J.F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
-
23/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de RAILENE LEITE SANTOS em 22/08/2024
-
14/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) RAILENE LEITE SANTOS
-
13/08/2024 15:46
Audiência una designada (04/02/2025 10:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2024 15:46
Audiência una cancelada (05/09/2024 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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09/08/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de Junta Comercial do Paraná - Jucepar em 27/05/2024
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09/05/2024 13:15
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) J.F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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16/04/2024 19:50
Audiência una designada (05/09/2024 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 14:39
Audiência una realizada (16/04/2024 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 13:31
Expedido(a) notificação a(o) JUNTA COMERCIAL DO PARANA - JUCEPAR
-
01/04/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
26/03/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de Junta Comercial do Paraná - Jucepar em 09/11/2023
-
06/10/2023 08:57
Expedido(a) notificação a(o) JUNTA COMERCIAL DO PARANA - JUCEPAR
-
06/10/2023 08:39
Audiência una designada (16/04/2024 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2023 16:42
Audiência una realizada (05/10/2023 09:15 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2023 14:03
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
20/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) RAILENE LEITE SANTOS
-
19/09/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
18/09/2023 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 12:23
Expedido(a) notificação a(o) JOSE GOES
-
09/08/2023 12:23
Expedido(a) notificação a(o) JEFERSON LUIZ JAVORSKY
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09/08/2023 12:23
Expedido(a) notificação a(o) J.F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
-
05/08/2023 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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30/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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25/07/2023 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) RAILENE LEITE SANTOS
-
29/06/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
29/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de RAILENE LEITE SANTOS em 28/06/2023
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28/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de J.F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 27/06/2023
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13/06/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 22:04
Expedido(a) intimação a(o) RAILENE LEITE SANTOS
-
09/06/2023 22:04
Expedido(a) notificação a(o) J.F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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09/06/2023 22:03
Audiência una designada (05/10/2023 09:15 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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