TRT1 - 0100529-48.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:23
Arquivados os autos definitivamente
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07/08/2025 12:30
Transitado em julgado em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 06/08/2025
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25/07/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
24/07/2025 16:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 390,54
-
24/07/2025 16:18
Concedida a gratuidade da justiça a JOELMA DA SILVA BARCELOS
-
24/07/2025 16:18
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
24/07/2025 16:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/07/2025 10:05 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/07/2025 16:41
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100529-48.2025.5.01.0244 RECLAMANTE: JOELMA DA SILVA BARCELOS RECLAMADO: SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI DESTINATÁRIO(S): JOELMA DA SILVA BARCELOS NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT – AUDIÊNCIA INICIAL/FRACIONADA TELEPRESENCIAL Comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL/FRACIONADA TELEPRESENCIAL no dia, horário e local virtual abaixo indicados, através da plataforma digital Zoom, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA INICIAL/FRACIONADA TELEPRESENCIAL DATA/HORÁRIO: 24.07.2025, às 10h05min.
PLATAFORMA DIGITAL ZOOM Link (sala virtual): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2680735794?pwd=S3VpdGJBM213ZUltMUhndkVlTkd2dz09 ID 2680735794 Senha 230641 ORIENTAÇÕES: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Notificação 25061116231301200000230762069 Notificação Intimação 25061116220067300000230761796 Notificação Notificação 25061116220040200000230761786 32ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL - PADRÃO Contrato Social 25060410462799500000229990973 PROCURAÇÃO PADRÃO Procuração 25060410462776100000229990972 Habilitação Solicitação de Habilitação 25060410461316200000229990898 Intimação Intimação 25050214583188200000226933542 Decisão Decisão 25050214371893100000226930627 Certidão de Distribuição Certidão 25042821595706700000226602922 CCT_23_24_dos_Lojistas_Niteroi_compressed Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25042821585961200000226602894 cct_2022_2023_registrada Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25042821585490200000226602892 CCT_21_22_dos_Lojista_Niteroi Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25042821585446900000226602891 CONVENCAO-LOJISTAS-DE-NITEROI-2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25042821585339300000226602888 requerimento INSS Joelma Documento Diverso 25042821585296400000226602886 contracheque Joelma Contracheque/Recibo de Salário 25042821585272300000226602885 laudos médicos Joelma Documento Diverso 25042821585220800000226602883 Joelma comprovante de residência Documento Diverso 25042821584681300000226602872 CTPS Joelma Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25042821584640600000226602871 Joelma RG CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25042821584329400000226602866 Joelma CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25042821584274700000226602864 procuração Joelma Procuração 25042821584216000000226602862 Petição Inicial Petição Inicial 25042821485505500000226602707 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
ANDERSON RENATO DE MATOS CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOELMA DA SILVA BARCELOS -
11/06/2025 16:24
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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11/06/2025 16:24
Expedido(a) notificação a(o) JOELMA DA SILVA BARCELOS
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11/06/2025 16:23
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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11/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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11/06/2025 16:22
Expedido(a) notificação a(o) JOELMA DA SILVA BARCELOS
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04/06/2025 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de JOELMA DA SILVA BARCELOS em 13/05/2025
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12/05/2025 16:10
Audiência inicial por videoconferência designada (24/07/2025 10:05 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68284ea proferida nos autos.
DECISÃO PJe – JT Vistos, etc...
No momento da dispensa, 22.08.2024 - CTPS IDb2c01fd, a autora não se encontrava em benefício previdenciário que atestasse sua incapacidade laborativa ou comprovasse nexo de causalidade ou concausalidade com o trabalho, o que, em cognição sumária, não afasta a regularidade da ruptura contratual.
Necessária a formação do contraditório e demanda o exercício de cognição exauriente.
Ausentes, portanto, os pressupostos do art. 300, do CPC.
INDEFIRO.
Inclua-se o feito em pauta.
Intimem-se.
NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOELMA DA SILVA BARCELOS -
02/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA DA SILVA BARCELOS
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02/05/2025 14:58
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOELMA DA SILVA BARCELOS
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100529-48.2025.5.01.0244 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Niterói na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
29/04/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
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28/04/2025 21:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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