TRT1 - 0100758-77.2023.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100758-77.2023.5.01.0082 RECLAMANTE: BRUNO DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: BNG ATIVIDADES VETERINARIAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA -
01/08/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO DO NASCIMENTO SILVA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BNG ATIVIDADES VETERINARIAS LTDA em 28/07/2025
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15/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DO NASCIMENTO SILVA
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14/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
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14/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) BNG ATIVIDADES VETERINARIAS LTDA
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25/06/2025 10:48
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-73 / null
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25/06/2025 10:48
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de BNG ATIVIDADES VETERINARIAS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-24 / null
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07/06/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:37
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 09:00 S Virtual - RSFF ()
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29/05/2025 17:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de BNG ATIVIDADES VETERINARIAS LTDA em 30/04/2025
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d68cc9b proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: BNG ATIVIDADES VETERINARIAS LTDA, HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA RECORRIDO: BRUNO DO NASCIMENTO SILVA Vistos, etc.
O pedido de gratuidade de justiça dos réus não pode prosperar.
Por certo que o art. 899, § 10, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, estabelece que "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial", entretanto, a isenção de que trata este artigo não alcança as custas judiciais.
Contudo, o simples fato dos reclamados encontrarem-se em processo de recuperação judicial não é suficiente para deferir-lhe os benefícios da gratuidade de Justiça.
Nesse sentido, restava aos reclamados comprovar a impossibilidade de arcar com as custas judiciais.
Todavia, os documentos trazidos autos (Ids. f69ac24/54b06d3) não demonstram, cabalmente, essa impossibilidade, o que impede o deferimento da gratuidade de justiça, à inteligência das Súmula 463, II, do C.
TST e 481 do C.
STJ.
Assim, entendo que os reclamados não fazem jus ao pedido de gratuidade de justiça postulado para fins de isenção das custas e, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, concedo-lhe, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário, o prazo de 5 dias para o recolhimento das custas judiciais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA - BNG ATIVIDADES VETERINARIAS LTDA -
14/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
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14/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) BNG ATIVIDADES VETERINARIAS LTDA
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14/04/2025 12:08
Proferida decisão
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14/04/2025 12:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
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14/04/2025 12:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BNG ATIVIDADES VETERINARIAS LTDA
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11/04/2025 19:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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11/04/2025 19:09
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 18:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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11/04/2025 18:54
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 00:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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06/11/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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