TRT1 - 0100480-09.2025.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 06:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2025 18:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/09/2025
-
05/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
04/09/2025 09:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEYVISON DA SILVA SANTANA sem efeito suspensivo
-
04/09/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
03/09/2025 21:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aeb0e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: apresentados pela reclamada - e que ora DECIDO Cartões de ponto não contém a obrigatoriedade de assinatura, de fato.
No entanto, esta circunstância tende a enfraquecer a prova, o que ocorreu.
ORA, POR QUE ALGUNS CARTÕES DE PONTO ESTÃO ASSINADOS E OUTROS NÃO ?? Sem delongas aqui.
No que refere as férias 20/21, a prescrição declarada acarreta sim, avo menores, que deve ser de 8/12.
Retifico, inclusive nos cálculos.
Observe-se. EMBARGOS ACOLHIDOS, em parte, para fazer os adendos acima, integrando a sentença.
Intimem-se.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEYVISON DA SILVA SANTANA -
28/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
28/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) DEYVISON DA SILVA SANTANA
-
28/08/2025 09:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
26/08/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
26/08/2025 14:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/08/2025 16:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 16:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66b1047 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: apresentados pelo reclamante - e que ora DECIDO O acréscimo previsto na regra do art. 467 da CLT NÃO É MESMO DEVIDO, NEM PELO FUNDAMENTO - E, ALIÁS, POR ELE - DE QUE VERBAS FORAM PAGAS EM PARTE - o que reforça a incontrovérsia. EMBARGOS ACOLHIDOS, apenas para fazer o esclarecimento acima, restando indeferido o pedido de incidência do art. 467 da CLT.
Intimem-se. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEYVISON DA SILVA SANTANA -
20/08/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
20/08/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DEYVISON DA SILVA SANTANA
-
20/08/2025 11:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de DEYVISON DA SILVA SANTANA
-
20/08/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
20/08/2025 11:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d9c83d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II) DISPOSITIVO Pelo Exposto, afastadas preliminares e observada a prescrição parcial, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a reclamada ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA a pagar ao reclamante DEYVISON DA SILVA SANTANA, os valores inerentes a: - multa do artigo 477, § 8º, da CLT; - depósitos de FGTS faltantes, bem como da multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos devidos durante o contrato; - pagamento da dobra das férias 2020/2021, acrescidas do terço constitucional; - 10% de honorários advocatícios de sucumbência. Tudo na forma, contexto e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Os valores atualizados da condenação integram a presente sentença, líquida, conforme cálculos anexados em ato contínuo à sua publicação.
Tudo com juros, correção, descontos fiscais e previdenciários, consoante fundamentos e cálculos de liquidação.
Custas, pela ré, conforme cálculos anexos.
Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
15/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
15/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DEYVISON DA SILVA SANTANA
-
15/08/2025 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 345,30
-
15/08/2025 14:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEYVISON DA SILVA SANTANA
-
28/07/2025 22:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
28/07/2025 21:27
Juntada a petição de Réplica
-
12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DEYVISON DA SILVA SANTANA em 11/07/2025
-
08/07/2025 14:31
Audiência inicial realizada (08/07/2025 14:05 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2025 12:34
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f3a93c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos Defiro a participação da parte interessada (autor E réu/seus patronos, de forma telepresencial.
As partes e advogados poderão acessar a plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte caminho: • Acessar o endereço virtual da plataforma: https://trt1-jus-br.zoom.us/join • Inserir o número da reunião: 965 801 9166 • Clicar em “Entrar” e seguir os demais passos da plataforma Ou, alternativamente: • Acessar o endereço virtual da sala de audiência virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt17.rj • Seguir os demais passos da plataforma.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
01/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
01/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) DEYVISON DA SILVA SANTANA
-
01/07/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
30/06/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/06/2025
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de DEYVISON DA SILVA SANTANA em 27/05/2025
-
17/05/2025 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2025 11:18
Expedido(a) notificação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de DEYVISON DA SILVA SANTANA em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de DEYVISON DA SILVA SANTANA em 07/05/2025
-
05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100480-09.2025.5.01.0017 : DEYVISON DA SILVA SANTANA : ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): DEYVISON DA SILVA SANTANA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 08/07/2025 14:05 horas, na 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ALEXANDRA PEREIRA CALDAS GRANHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEYVISON DA SILVA SANTANA -
02/05/2025 10:38
Expedido(a) notificação a(o) DEYVISON DA SILVA SANTANA
-
02/05/2025 10:38
Expedido(a) notificação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
02/05/2025 10:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 10:36
Audiência inicial designada (08/07/2025 14:05 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2025 10:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100480-09.2025.5.01.0017 : DEYVISON DA SILVA SANTANA : ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: DEYVISON DA SILVA SANTANA Fica V.
Sa. intimado(a) para tomar ciência da expedição de Alvará de FGTS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ANA PAULA TORRES NASCIMENTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DEYVISON DA SILVA SANTANA -
28/04/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) DEYVISON DA SILVA SANTANA
-
28/04/2025 11:54
Expedido(a) alvará a(o) DEYVISON DA SILVA SANTANA
-
28/04/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e02aff proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, Face o pedido de antecipação de tutela contido na inicial, procedi a imediata conclusão dos autos no sistema. À vista do documento anexado (aviso prévio do empregador), tem-se evidência da dispensa sem justa causa do autor, acionando-se a regra do art. 300 do CPC c/c art. 769 da CLT, para DEFERIR a antecipação dos efeitos da tutela no que se refere ao FGTS depositado.
Expeça a Secretaria da vara o alvará respectivo.
Comunique-se ao reclamante.
Após, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se o autor e CITE-SE A RÉ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEYVISON DA SILVA SANTANA -
25/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) DEYVISON DA SILVA SANTANA
-
25/04/2025 09:45
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DEYVISON DA SILVA SANTANA
-
25/04/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
25/04/2025 09:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100503-96.2025.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Keiza dos Santos Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 19:54
Processo nº 0101260-56.2019.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raquel Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2019 12:09
Processo nº 0100482-15.2025.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex Miranda da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 13:50
Processo nº 0100284-31.2024.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tulio Claudio Ideses
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2024 15:13
Processo nº 0100284-31.2024.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tulio Claudio Ideses
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2025 11:20