TRT1 - 0100958-62.2023.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c36f314 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc.
Tendo em vista o integral cumprimento do acordo, declaro extinto o feito.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7387901 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO Visto, etc.
Homologo, excepcionalmente, o acordo apresentado por FABIO DE AZEVEDO SOUZA e TELEFONICA BRASIL S.A. na petição conjunta de id ce2a92c, eis que preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo através das procurações de id: 4d000a1e id: 9151ae4/367e944, bem como, a assinatura pessoal do reclamante no termo acordado.
Serão regidas pelo termo de acordo as matérias relativas a forma e prazo de pagamento, cláusula penal, quitação e eficácia liberatória e natureza das parcelas.
Em caso de divergência nos dados bancários, os pagamentos deverão ser feitos por depósito judicial.
O valor do acordo é composto de 100% de verbas com natureza indenizatória, conforme termo de acordo, sendo assim, fica dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Portaria Normativa PGF nº 47 de 2023, não havendo recolhimento previdenciário ou fiscal a ser efetuado.
Custas pela reclamada, no valor de R$200,00, já recolhidas no id fe124a1.
Cumprido, registrem-se os pagamentos, certifique-se a inexistência de saldo e venham os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DE AZEVEDO SOUZA -
14/05/2025 14:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIO DE AZEVEDO SOUZA em 12/05/2025
-
28/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100958-62.2023.5.01.0057 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: FABIO DE AZEVEDO SOUZA, TELEFONICA BRASIL S.A.
RECORRIDO: FABIO DE AZEVEDO SOUZA, TELEFONICA BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): FABIO DE AZEVEDO SOUZA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id.504fcda , cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 15 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Claudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso da reclamada, por deserção; conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante, exceto quanto ao tópico "dos descontos - multas/avarias e material", por constituir inovação recursal, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Fez uso da palavra a Dra.
Camila Pereira Barbosa Almeida, pelo reclamante." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DE AZEVEDO SOUZA -
25/04/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
25/04/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE AZEVEDO SOUZA
-
24/04/2025 10:57
Conhecido em parte o recurso de FABIO DE AZEVEDO SOUZA - CPF: *16.***.*38-07 e não provido
-
24/04/2025 10:57
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 / null
-
11/04/2025 22:21
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/03/2025 13:38
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
-
18/02/2025 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/02/2025 16:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
14/10/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT) • Arquivo
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT) • Arquivo
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100810-55.2025.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Neusa Aparecida Sotana de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 16:05
Processo nº 0100952-70.2023.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Goncalves de Amorim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2023 14:46
Processo nº 0047200-12.1997.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor de Oliveira Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/1997 00:00
Processo nº 0100536-69.2025.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karin Affonso Volkart
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 15:51
Processo nº 0100484-53.2025.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daphnne Louise Barros Grizotti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 12:40