TRT1 - 0100810-55.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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07/09/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) GM ALPHA SOLUCOES EM TERCERIZACAO LTDA
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07/09/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA BARBOSA CUSTODIO DE SOUZA
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07/09/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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05/09/2025 11:23
Audiência una por videoconferência designada (16/03/2026 09:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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05/09/2025 11:23
Audiência una por videoconferência cancelada (24/10/2025 09:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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05/06/2025 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c85f15 proferida nos autos. Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de urgência quanto à liberação dos valores depositados na conta vinculada de FGTS e obtenção do benefício do seguro desemprego.
Verifica o Juízo que a autora pleiteia a rescisão indireta.
Ora, tal questão, ainda pendente de averiguação decisória do Juízo, apresenta-se como óbice ao reconhecimento da plausibilidade do direito perseguido em sede de antecipação da tutela.
Assim, considerando que a cognição sumária não é suficiente para demonstrar a presença da "probabilidade do direito", que é um dos requisitos para a concessão da tutela pretendida (art. 300, caput, do CPC), indefiro a antecipação de tutela pleiteada.
Notifique-se a reclamante para ciência.
No mais, aguarde-se a audiência designada. BARRA DO PIRAI/RJ, 06 de maio de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA BARBOSA CUSTODIO DE SOUZA -
06/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA BARBOSA CUSTODIO DE SOUZA
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06/05/2025 08:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JANAINA BARBOSA CUSTODIO DE SOUZA
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05/05/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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05/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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05/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) GM ALPHA SOLUCOES EM TERCERIZACAO LTDA
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05/05/2025 12:25
Expedido(a) notificação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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05/05/2025 12:25
Expedido(a) notificação a(o) GM ALPHA SOLUCOES EM TERCERIZACAO LTDA
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100810-55.2025.5.01.0421 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
28/04/2025 16:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 16:05
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2025 09:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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28/04/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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