TRT1 - 0100952-70.2023.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/07/2025 11:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SAMUEL SANTOS DO NASCIMENTO em 03/07/2025
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03/07/2025 19:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/07/2025 19:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/06/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
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18/06/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
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18/06/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
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18/06/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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17/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
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17/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL SANTOS DO NASCIMENTO
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12/06/2025 12:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-46
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06/06/2025 12:33
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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29/05/2025 14:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2025 07:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SAMUEL SANTOS DO NASCIMENTO em 06/05/2025
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29/04/2025 15:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100952-70.2023.5.01.0246 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: SAMUEL SANTOS DO NASCIMENTO RECORRIDO: BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA, ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso interposto pelo autor e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reconhecer o vínculo de emprego entre o autor e o primeiro réu no período 15/12/2022 a 12/09/2023 (considerando-se a projeção do aviso prévio), na função de motoboy, com salário médio de R$ 2.720,00, por todo período de contrato de trabalho, e determinar que a primeira reclamada anote a CTPS do autor, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, assim como à obrigações legais relativas à comunicação da dispensa e fornecimento de dados do empregado para movimentação do FGTS e condenar as rés, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento: a) do aviso prévio indenizado de 30 dias, 13º salário proporcional de 2021 em 01/12, 13º salário proporcional de 2023 em 08/12, férias proporcionais 2022/2023 de 08/12 acrescidas de 1/3, FGTS de todo o contrato de trabalho, inclusive sobre o aviso prévio, acrescido da multa de 40%, e multa do art. 477 da CLT; b) do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base do autor, conforme pedido da inicial; c) de horas extras e adicional noturno, conforme jornada, parâmetros e reflexos fixados na fundamentação; d) condenar a primeira ré ao pagamento das verbas previstas cláusula quinta, caput, e §5ª, da norma coletiva; e) ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor que resultar a liquidação de sentença, excluída a condenação do autor quanto aos honorários sucumbenciais, tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Custas de R$1.200,00 face ao valor ora fixado para condenação em R$60.000,00, pela ré diante da inversão da sucumbência, ficando as partes, desde já intimadas do teor da Súmula nº 25 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL SANTOS DO NASCIMENTO -
14/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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14/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
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14/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL SANTOS DO NASCIMENTO
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11/04/2025 15:33
Conhecido o recurso de SAMUEL SANTOS DO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*88-90 e provido em parte
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22/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2025
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21/03/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2025 15:09
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 13:00 Principal 13hs ()
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20/02/2025 12:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2025 17:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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21/08/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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