TRT1 - 0100658-81.2019.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef38ae3 proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: 028e301 apurados pelo reclamante, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 03/04/2025 acompanha a presente decisão.
Reclamante (líquido) R$ 80.023,47 Imposto de renda R$ 0,00 Honorários advocatícios R$ 8.236,24 INSS R$ 14.703,21 Custas R$ 2.059,26 Total devido pela ré R$ 105.022,18 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; 4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; 6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAIR DOS SANTOS -
14/08/2024 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 08/08/2024
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09/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA em 08/08/2024
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09/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de JAIR DOS SANTOS em 08/08/2024
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27/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2024
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27/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2024
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27/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2024
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27/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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26/07/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA
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26/07/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JAIR DOS SANTOS
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18/07/2024 12:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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27/06/2024 13:25
Incluído em pauta o processo para 16/07/2024 10:00 Sala 4 em mesa 16-07-2024 ()
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07/06/2024 08:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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02/04/2024 14:11
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a5dc856) para Embargos de Declaração
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26/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 25/03/2024
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26/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA em 25/03/2024
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26/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de JAIR DOS SANTOS em 25/03/2024
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19/03/2024 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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12/03/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA
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12/03/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) JAIR DOS SANTOS
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06/03/2024 12:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de JAIR DOS SANTOS - CPF: *04.***.*83-30
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06/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2024
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05/02/2024 15:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2024 15:40
Incluído em pauta o processo para 05/03/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 05-03-2024 ()
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15/12/2023 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2023 16:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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14/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 13/11/2023
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14/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA em 13/11/2023
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04/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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03/11/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA
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03/11/2023 13:04
Convertido o julgamento em diligência
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03/11/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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03/11/2023 10:48
Encerrada a conclusão
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19/10/2023 17:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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13/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 12/09/2023
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13/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA em 12/09/2023
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31/08/2023 19:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2023
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30/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2023
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30/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2023
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30/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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29/08/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA
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29/08/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JAIR DOS SANTOS
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17/08/2023 14:20
Conhecido o recurso de JAIR DOS SANTOS - CPF: *04.***.*83-30 e provido em parte
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01/08/2023 13:54
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 10:00 Sala 3 Des. Marise Costa 14-08-2023 ()
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01/08/2023 07:19
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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08/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/07/2023
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07/07/2023 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 15:25
Incluído em pauta o processo para 01/08/2023 10:00 Sala 3 Des. Marise Costa 01-08-2023 ()
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26/05/2023 10:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2023 19:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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13/02/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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