TRT1 - 0100371-47.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ELITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
19/09/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ALCANTARA E SANTOS
-
19/09/2025 16:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de NOVA ELITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
17/09/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDA STIPP
-
16/09/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
15/09/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ALCANTARA E SANTOS
-
11/09/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
10/09/2025 23:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64ab617 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Deste modo, recebo os embargos e no mérito, os acolho, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o julgado.
Intimem-se as partes.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA ELITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
01/09/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ELITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
01/09/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ALCANTARA E SANTOS
-
01/09/2025 19:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de NOVA ELITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
29/08/2025 20:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDA STIPP
-
28/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
27/08/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a1063 proferido nos autos.
Ao Embargado, no prazo de 5 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO ALCANTARA E SANTOS -
26/08/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ALCANTARA E SANTOS
-
26/08/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/08/2025 22:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c11069 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, tenho o Autor por beneficiário da gratuidade de justiça e julgo procedente em parte a presente reclamação, para condenar a Ré nos seguintes títulos, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça: Obrigação de fazer para que proceda com a anotação na CTPS do Autor, na função de encarregado do setor de panificação e confeitaria, com admissão em 15.04.2022 e saída em 20.02.2025 e salário de R$2.000,00;Aviso prévio indenizado;Férias vencidas em dobre de 2022/2023, acrescidas de 1/3;Férias vencidas simples de 2023/2024, acrescidas de 1/3;Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;Décimo terceiro salário proporcional, conforme pedido;FGTS de todo período laborado, incluindo a multa de 40%, devendo o total ser depositado na conta vinculada do Autor;Multa do art. 477 da CLT (Súmula 462 do TST);Indenização substitutiva do seguro-desemprego, nos termos da CODEFAT;Honorários advocatícios. INSS – R$150,44 IR – R$0,00 Total bruto da condenação: R$37.977,81 Total líquido ao trabalhador: R$24.415,80 Depósito na conta vinculada do FGTS + multa de 40%: R$9.127,23 Honorários sucumbenciais: R$3.358,05 Custas de R$ 741,03 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 37.051,52, pela Ré.
Custas de liquidação de R$185,26, pela Ré.
Juros e correção monetária na forma descrita na fundamentação.
Os cálculos integram a sentença e são elaborados pela ilustre Calculista da Vara, observado o sistema PjeCalc, conforme planilha, em anexo que integra a presente sentença.
O Autor deve informar no mesmo prazo supra, se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras ferramentas e medidas de execução à disposição deste Juízo, inclusive com possibilidade de redirecionamento aos atuais sócios que constam da mais recente alteração contratual, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Registrada, intimem-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO ALCANTARA E SANTOS -
14/08/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ELITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/08/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ALCANTARA E SANTOS
-
14/08/2025 08:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 926,29
-
14/08/2025 08:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO ALCANTARA E SANTOS
-
14/08/2025 08:17
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO ALCANTARA E SANTOS
-
18/07/2025 21:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
-
16/07/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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11/07/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100371-47.2025.5.01.0323 RECLAMANTE: LUCIANO ALCANTARA E SANTOS RECLAMADO: NOVA ELITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): LUCIANO ALCANTARA E SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Ata de Audiência de ID a3399da.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de julho de 2025.
ROSANGELA CRISTINA SILVA DA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO ALCANTARA E SANTOS -
08/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ALCANTARA E SANTOS
-
08/07/2025 13:36
Audiência una por videoconferência realizada (08/07/2025 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
08/07/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 10:15
Juntada a petição de Contestação
-
07/07/2025 23:34
Juntada a petição de Contestação
-
07/07/2025 23:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2025 05:02
Decorrido o prazo de LUCIANO ALCANTARA E SANTOS em 27/06/2025
-
25/06/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a84193 proferido nos autos. Na medida em que o patrono do Autor foi notificado e considerado os termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, tenho o Autor por intimado.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 23 de junho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO ALCANTARA E SANTOS -
23/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ALCANTARA E SANTOS
-
23/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
20/06/2025 22:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/05/2025 17:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100371-47.2025.5.01.0323 : LUCIANO ALCANTARA E SANTOS : NOVA ELITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): LUCIANO ALCANTARA E SANTOS NOTIFICAÇÃO- AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, observando as instruções que seguem, sob pena de arquivamento da ação, ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão: Audiência Una Telepresencial – Plataforma Zoom.
Data: Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 08/07/2025 10:30 ID da Reunião: 835 2494 9573 Senha: 03vtsjm Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*35.***.*49-73 A parte que ficar inviabilizada de ter acesso aos meios tecnológicos para participar de forma telepresencial deverá comparecer presencialmente para a audiência ora designada, na forma do Art. 1º, §2º Resolução Nº 345/2020 do CNJ.
Os demais participantes da audiência que possam fazê-lo por acesso próprio aos meios tecnológicos, deverão participar da audiência por meio do link abaixo disponibilizado para o ato, ficando cientes também de que não serão aceitas alegações de falta de recursos tecnológicos, sob as penas da Lei, no caso das Partes e, de perda da prova, em caso de testemunha, caso não compareçam presencialmente na audiência, nesse caso.
Sem prejuízo, digam as Partes, em 5 dias, se concordam com a adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio aceitação tácita e destacando-se que as intimações para a instrução que acarretam a penalidade de confissão continuarão a ser feitas de forma pessoal, bem como continuará havendo a possibilidade de comparecimento presencial na Vara em caso de falta de recursos tecnológicos, o que demonstra a vantagem de adoção do procedimento para ambas as Partes.
Ficam as Partes cientes da previsão legal dos artigos 825 e 852-H, §§2º e 3º, ambos da CLT, em relação às testemunhas, não sendo cabível o arrolamento e a intimação judicial destas, devendo as partes comprovarem o convite, sob pena de perda da prova.
Fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato.
Acesso ao Zoom: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, clicar em “Ingressar”, inserindo o ID da reunião, seu nome e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/join/ inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão ou clicando na URL do link da reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3 – Ingresso pelo SIP: 835 2494 [email protected].
Som e Imagem: Feche as portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; dê preferência aos fones de ouvido que possuem microfone; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando; caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 12 de maio de 2025.
ROSANGELA CRISTINA SILVA DA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO ALCANTARA E SANTOS -
12/05/2025 20:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2025 12:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2025 12:03
Expedido(a) mandado a(o) NOVA ELITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
12/05/2025 12:03
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO ALCANTARA E SANTOS
-
12/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ALCANTARA E SANTOS
-
09/05/2025 22:20
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2025 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
08/05/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100371-47.2025.5.01.0323 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300112800000226741473?instancia=1 -
29/04/2025 16:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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