TRT1 - 0100861-18.2023.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/08/2025 11:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 01/08/2025
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS em 01/08/2025
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01/08/2025 10:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/07/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100861-18.2023.5.01.0201 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: PAULO ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS RECORRIDO: ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
Id 53b885b RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS -
18/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
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18/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
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04/07/2025 11:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-20
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09/06/2025 11:32
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 Sala 5 em mesa 25-06-2025 ()
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03/06/2025 19:46
Juntada a petição de Impugnação
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20/05/2025 10:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/05/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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15/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS em 13/05/2025
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13/05/2025 16:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/05/2025 10:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100861-18.2023.5.01.0201 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: PAULO ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS RECORRIDO: ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: 1) reconhecer a existência de vínculo de emprego com a primeira ré (ASSIS RIO no período de 22/10/2019 a 20/06/2022, na função de ajudante, com salário pactuado na forma da fundamentação, devendo ser a primeira ré intimada oportunamente, pela Secretaria da Vara do Trabalho de origem, para as anotações pertinentes; 2) para condenar, por conseguinte, a ré no pagamento das verbas trabalhistas intercorrentes e rescisórias pleiteadas nos itens 3.1 a 3.7, e 4, do rol de pedidos da prefacial, bem como, a multa do artigo 477, §8º, da CLT; 2) para acrescentar à condenação as horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50% (cinquenta por cento) ou adicional previsto em norma coletiva, o que for mais benéfico ao obreiro, bem como, o adicional noturno, observada a jornada e demais parâmetros estabelecidos na fundamentação, com reflexos em: repouso semanal remunerado, férias acrescidas com 1/3 (um terço), gratificação natalina, FGTS e multa de 40% (quarenta por cento), aviso prévio; 3) para reconhecer a aplicação das Convenções Coletivas de Trabalho apresentadas com a prefacial, determinando-se a observância do piso salarial da função de "Ajudante" no cálculo de todas as verbas trabalhistas intercorrentes e rescisórias deferidas na presente; bem como, as seguintes parcelas: auxílio-alimentação sem natureza salarial; e os pedidos 3.8.1 (abono pecuniário); e 3.8.5 (prêmio por tempo de serviço "PTS") do rol da prefacial, como será apurado em regular liquidação de sentença; 4) para condenar a ré no pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) do valor que resultar da liquidação; 5) para reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda ré pelos créditos reconhecidos na presente; tudo na forma da fundamentação.
Custas, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculados sobre R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pelas rés.
Com ressalva de entendimento da Desembargadora Rosane Ribeiro Catrib quanto aos honorários advocatícios.id abfd186 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP -
28/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
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28/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
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15/04/2025 12:32
Conhecido o recurso de PAULO ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *45.***.*94-71 e provido em parte
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19/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2025
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18/03/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/03/2025 13:06
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 07-04-2025 ()
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10/03/2025 17:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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04/10/2024 11:06
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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04/10/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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