TRT1 - 0100682-07.2022.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27420fe proferido nos autos.
Intime-se o reclamado para depósito do montante total apurado (Id 349d097), em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TEREZA CRISTINA BERNA CHAVES ABREU -
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e57230 proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da reclamante id apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 144.980,40 FGTS A DEPOSITAR R$ 11.534,23 HONORARIOS RTE R$ 16.675,04 HONORARIOS RDA R$ - HONORÁRIOS PERITO R$ - IMPOSTO DE RENDA R$ - INSS R$ 44.275,05 DIF CUSTAS R$ 3.349,00 TOTAL DEVIDO R$ 220.813,72 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TEREZA CRISTINA BERNA CHAVES ABREU -
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a8cc7 proferido nos autos.
Intime-se a ré para manifestações quanto ao alegado no Id 475e8c4, em 5 dias, referente à obrigação de fazer: "à ré para implementar e comprovar nestes autos, no prazo de 30 dias, a implementação das progressões concedidas em sentença e transitadas em julgado, sob pena de multa diária de R$500,00, até o limite de R$10.000,00, reversíveis à reclamante, sem prejuízo de outras penalidades em razão da persistência em descumprimento." Não comprovando a implementação no prazo derradeiro de 5 dias, proceda-se à penhora do valor referente à multa diária de R$ 500,00, a contar de 18.03.2025. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TEREZA CRISTINA BERNA CHAVES ABREU -
11/12/2024 19:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/12/2024 20:01
Recebidos os autos para prosseguir
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27/09/2024 13:18
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/09/2024 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2024 16:38
Juntada a petição de Contraminuta
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10/09/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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09/09/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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09/09/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/08/2024 15:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/08/2024 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA CRISTINA BERNA CHAVES ABREU
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09/08/2024 12:41
Não admitido o Recurso de Revista de TEREZA CRISTINA BERNA CHAVES ABREU
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16/05/2024 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/05/2024 10:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 15/05/2024
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15/05/2024 19:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA CRISTINA BERNA CHAVES ABREU
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25/04/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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25/04/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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25/04/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA CRISTINA BERNA CHAVES ABREU
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22/04/2024 12:39
Conhecido o recurso de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO - CNPJ: 31.***.***/0001-55 e não provido
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22/04/2024 12:39
Conhecido o recurso de TEREZA CRISTINA BERNA CHAVES ABREU - CPF: *85.***.*89-87 e provido em parte
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02/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2024
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01/04/2024 13:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2024 13:05
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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18/03/2024 15:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/03/2024 14:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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13/12/2023 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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