TRT1 - 0100508-63.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/09/2025
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08/09/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc0525c proferido nos autos.
Vistos.
Em nova análise dos autos, verifica-se a persistente necessidade de obtenção das fichas financeiras do período de fevereiro a setembro de 1989, documentação essencial para a correta elaboração dos cálculos de liquidação apresentados pelo autor.
Considerando que a parte ré, em que pese devidamente intimada, ainda não cumpriu a determinação judicial para apresentação de tal prova documental, e a fim de assegurar a efetividade da execução e evitar maiores delongas processuais, renove-se a intimação da parte executada para que, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, apresente cópia das fichas financeiras requeridas.
Fica a parte ré expressamente advertida de que o descumprimento desta determinação ensejará a aplicação de multa diária pelo ato atentatório à dignidade da justiça, no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com o disposto no artigo 537, §1º, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Cientifiquem-se as partes.
NITEROI/RJ, 05 de setembro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
05/09/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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05/09/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/09/2025
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12/08/2025 14:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f13fe24 proferido nos autos.
Vistos.
Aguarde-se o cumprimento do mandado.
NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
08/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/08/2025
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17/07/2025 18:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/07/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 15:26
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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03/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/07/2025
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02/07/2025 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 940a110 proferido nos autos.
Vistos.
Renove-se a intimação da ré para apresentar cópia das fichas financeiras do período de fevereiro a setembro de 1989, a fim de permitir a elaboração dos cálculos do autor, sob pena de multa diária pelo descumprimento.
Prazo 10 dias.
NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
10/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/06/2025
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16/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1bf6a1 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a ré para apresentar cópia das fichas financeiras do período de fevereiro a setembro de 1989, a fim de permitir a elaboração dos cálculos do autor.
Prazo 15 dias.
Vindo os documentos, intime-se o autor para ciência, devendo apresentar os cálculos de liquidação, em 8 dias.
Solicita-se ao exequente que traga os cálculos no formato Pje-Calc, acompanhados do arquivo "pjc", o que possibilitará a importação automática dos dados para o sistema utilizado pela Contadoria da Vara, agilizando a futura atualização.
NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
15/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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15/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SAMPAIO TINOCO em 14/05/2025
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14/05/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100508-63.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300112800000226741473?instancia=1 -
30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SAMPAIO TINOCO
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29/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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29/04/2025 13:40
Iniciada a liquidação
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29/04/2025 12:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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