TRT1 - 0100471-11.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 22:15
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/09/2025 22:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 22:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a18e5fb proferido nos autos.
Intime-se o autor para que instaure, no prazo de 10 dias, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que seja dado o prosseguimento em face dos sócios atuais da reclamada, em consonância com os preceitos fixados no Provimento no 01/2023 da Corregedoria Regional deste E.
TRT/RJ.
Destaca-se que o exequente deverá instaurar o referido incidente nestes autos, sendo vedada a autuação como processo autônomo, na forma determinada no Ofício Circular TRT-Corregedoria-SCR no 005/2019, de 26/02/2019, e o Provimento CGJT no 1, de 08/02/2019.
Decorrido in albis, fica ciente o autor de que iniciar-se-á o prazo prescricional do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON MOREIRA CARLOS -
29/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON MOREIRA CARLOS
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29/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/08/2025 14:48
Registrada a inclusão de dados de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/07/2025 16:08
Iniciada a execução
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10/07/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 03/07/2025
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04/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JEFERSON MOREIRA CARLOS em 03/07/2025
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30/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20c4145 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos da reclamada no id d401d29, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do autor, os quais serão posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO -
27/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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27/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON MOREIRA CARLOS
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27/06/2025 16:43
Homologada a liquidação
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27/06/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/06/2025 15:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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30/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON MOREIRA CARLOS
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30/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/05/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JEFERSON MOREIRA CARLOS em 30/04/2025
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28/04/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88bbc84 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado, determino que ambas as partes designem entre si, através dos patronos constituídos, data e local para que a ré proceda à retificação da CTPS do autor, bem como à entrega as guias para saque do saldo do FGTS, devendo comprovar nos autos, em 8 dias, o cumprimento da obrigação de fazer, ora determinada, conforme disposto na r. sentença de id 2619b14.
Observem os I.
Patronos que caso as peças processuais lançadas aos autos possuam telefones e/ou endereços eletrônicos para contato, poderão também utilizá-los para comunicação e decisão conjunta quanto à melhor data, horário e local, com informação posterior ao Juízo sobre o pactuado, sendo que não havendo manifestação, considerará o Juízo que a retificação e a entrega das guias foram efetuadas.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO -
08/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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08/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON MOREIRA CARLOS
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08/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/04/2025 11:46
Iniciada a liquidação
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08/04/2025 11:46
Transitado em julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 19/03/2025
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20/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de JEFERSON MOREIRA CARLOS em 19/03/2025
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06/03/2025 22:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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04/03/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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04/03/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON MOREIRA CARLOS
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04/03/2025 18:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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04/03/2025 18:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JEFERSON MOREIRA CARLOS
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08/12/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/12/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/12/2024 08:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/12/2024 09:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 12:42
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 21/06/2024
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04/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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03/06/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON MOREIRA CARLOS
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27/05/2024 12:23
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2024 09:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 20/05/2024
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04/05/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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03/05/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON MOREIRA CARLOS
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29/04/2024 09:34
Audiência inicial por videoconferência designada (18/10/2024 09:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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