TRT1 - 0101346-63.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:26
Arquivados os autos definitivamente
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 06/05/2025
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de FABIOLLA MARIA CRUZ DE SOUZA em 06/05/2025
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26db54c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A -
14/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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14/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLLA MARIA CRUZ DE SOUZA
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14/04/2025 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/04/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/04/2025 10:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/04/2025 10:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/04/2025 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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20/02/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 12:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/02/2025 12:41
Iniciada a liquidação
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18/02/2025 12:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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18/02/2025 12:04
Concedida a gratuidade da justiça a FABIOLLA MARIA CRUZ DE SOUZA
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18/02/2025 12:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/02/2025 12:04
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/02/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2025 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 11:45
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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18/11/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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18/11/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) FABIOLLA MARIA CRUZ DE SOUZA
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18/11/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) FABIOLLA MARIA CRUZ DE SOUZA
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06/11/2024 16:12
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/02/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/10/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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