TRT1 - 0100514-30.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:19
Arquivados os autos definitivamente
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de PARCO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de RICARDO DA CONCEICAO em 06/05/2025
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e606194 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DA CONCEICAO -
14/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PARCO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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14/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA CONCEICAO
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14/04/2025 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/04/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/04/2025 10:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/04/2025 10:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/04/2025 10:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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14/04/2025 10:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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06/02/2025 12:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/02/2025 12:32
Iniciada a liquidação
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06/02/2025 11:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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06/02/2025 11:59
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO DA CONCEICAO
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06/02/2025 11:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/02/2025 11:59
Audiência una realizada (06/02/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) PARCO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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19/11/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) PARCO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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19/11/2024 16:32
Expedido(a) notificação a(o) PARCO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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19/11/2024 16:32
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO DA CONCEICAO
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19/11/2024 16:32
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO DA CONCEICAO
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24/06/2024 12:02
Audiência una designada (06/02/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/06/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/06/2024 15:01
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/06/2024 15:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/06/2024 11:40 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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03/06/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 12:09
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2024 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PARCO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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29/04/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA CONCEICAO
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29/04/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA CONCEICAO
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26/04/2024 16:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/06/2024 11:40 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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25/04/2024 23:11
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/04/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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