TRT1 - 0100491-25.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 21:04
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO LUIZ ALVES DA CUNHA
-
08/09/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
03/09/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
13/08/2025 17:50
Recebidos os autos para diligência
-
13/08/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/08/2025 10:48
Encerrada a conclusão
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11/08/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/08/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c7ad86 proferida nos autos.
Recebo o Agravo de Instrumento interposto. À parte contrária, para apresentar contrarrazões ao A.P., bem como contraminuta ao A.I. Decorrido o prazo, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO LUIZ ALVES DA CUNHA -
01/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO LUIZ ALVES DA CUNHA
-
01/08/2025 14:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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30/07/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/07/2025 15:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
18/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/07/2025 14:16
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/07/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
16/07/2025 11:40
Iniciada a execução
-
16/07/2025 11:40
Encerrada a conclusão
-
30/06/2025 20:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/06/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/06/2025 14:11
Encerrada a conclusão
-
16/06/2025 12:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/06/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/06/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO LUIZ ALVES DA CUNHA
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03/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/04/2025 20:47
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca8745f proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: 75f770a apurados pela reclamada, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 04/04/2025 acompanha a presente decisão.
Reclamante (líquido) R$ 40.493,57 Imposto de renda R$ 0,00 Honorários advocatícios R$ 4.657,06 FGTS a depositar R$ 3.426,59 INSS R$ 13.065,18 Custas R$ 600,00 Total devido pela ré R$ 62.242,40 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; 4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; 6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO LUIZ ALVES DA CUNHA -
04/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO LUIZ ALVES DA CUNHA
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04/04/2025 16:48
Homologada a liquidação
-
04/04/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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04/02/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/12/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/12/2024 16:44
Iniciada a liquidação
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18/12/2024 16:44
Transitado em julgado em 07/10/2024
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11/10/2024 06:05
Recebidos os autos para prosseguir
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31/01/2024 08:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/01/2024 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/12/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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19/12/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/12/2023 17:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRO LUIZ ALVES DA CUNHA sem efeito suspensivo
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18/12/2023 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/12/2023
-
23/11/2023 16:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/11/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/11/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO LUIZ ALVES DA CUNHA
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20/11/2023 15:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 483,18
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20/11/2023 15:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SANDRO LUIZ ALVES DA CUNHA
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16/10/2023 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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25/09/2023 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2023 20:59
Juntada a petição de Réplica
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05/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/09/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO LUIZ ALVES DA CUNHA
-
04/09/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/09/2023 14:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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01/09/2023 19:24
Juntada a petição de Contestação
-
31/08/2023 22:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2023 13:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/09/2023 14:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2023 13:39
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/09/2023 14:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 09:12
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/07/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO LUIZ ALVES DA CUNHA
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11/06/2023 12:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/09/2023 14:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2023 12:07
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (22/11/2023 14:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2023 18:50
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (22/11/2023 14:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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