TRT1 - 0101059-03.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:19
Arquivados os autos definitivamente
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO ALVES MOURA em 06/05/2025
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 110b4ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS EDUARDO ALVES MOURA -
14/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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14/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO ALVES MOURA
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14/04/2025 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/04/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/04/2025 10:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/04/2025 10:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/04/2025 10:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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14/04/2025 10:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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03/02/2025 15:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/02/2025 15:18
Iniciada a execução
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31/01/2025 19:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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31/01/2025 19:07
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS EDUARDO ALVES MOURA
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31/01/2025 19:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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31/01/2025 19:07
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (31/01/2025 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/01/2025 20:45
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2025 20:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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03/10/2024 13:10
Expedido(a) notificação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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03/10/2024 13:10
Expedido(a) notificação a(o) LUIS EDUARDO ALVES MOURA
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03/10/2024 13:10
Expedido(a) notificação a(o) LUIS EDUARDO ALVES MOURA
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28/09/2024 21:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/09/2024 21:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/01/2025 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/08/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/08/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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