TRT1 - 0100451-34.2022.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/07/2025 15:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 04/07/2025
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03/07/2025 15:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/06/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100451-34.2022.5.01.0511 9ª Turma Gabinete 20 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE AGRAVANTE: JENNIFHER MEDEIROS DA FONSECA AGRAVADO: SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA DESTINATÁRIO(S): JENNIFHER MEDEIROS DA FONSECA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:5773d2f): "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, DAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios do réu, para retificar o erro material no dispositivo do Acórdão prolatado, ante a contradição havida, e DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos da autora para corrigir a mesma contradição mencionada. " RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JENNIFHER MEDEIROS DA FONSECA -
18/06/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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18/06/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFHER MEDEIROS DA FONSECA
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16/06/2025 16:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JENNIFHER MEDEIROS DA FONSECA - CPF: *38.***.*58-51
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16/06/2025 16:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-09
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30/05/2025 16:31
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 09:00 S Virtual - MJDR (Gab CGF) EM MESA ()
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05/05/2025 11:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2025 20:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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28/04/2025 18:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/04/2025 12:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100451-34.2022.5.01.0511 9ª Turma Gabinete 20 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE AGRAVANTE: JENNIFHER MEDEIROS DA FONSECA AGRAVADO: SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA DESTINATÁRIO(S): JENNIFHER MEDEIROS DA FONSECA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:fd611a3): "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do agravo, exceto quanto à modificação dos critérios de juros e correção monetária, por inovação recursal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a inclusão dos reflexos de comissões no repouso semanal remunerado pagos apartados no contracheque da empregada como base de cálculo das horas extras deferidas sobre a parcela de remuneração variável.
Por litigar de má-fé, condena-se a agravante em multa devida à UNIÃO, indenização à parte contrária e honorários aos patronos da ré em 1% do valor atualizado da causa originária (R$ 317.353,40), cada." RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JENNIFHER MEDEIROS DA FONSECA -
14/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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14/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFHER MEDEIROS DA FONSECA
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11/04/2025 14:57
Conhecido o recurso de JENNIFHER MEDEIROS DA FONSECA - CPF: *38.***.*58-51 e provido em parte
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22/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2025
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21/03/2025 15:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2025 15:13
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 09:00 S Virtual - MJDR (Gab CGF) ()
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07/03/2025 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/02/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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17/02/2025 13:19
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 14:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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09/10/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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