TRT1 - 0100816-68.2021.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MADAME DO PAPEL PAPELARIA E SERVICOS LTDA em 11/07/2025
-
09/07/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae15586 proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da ré id 0163e1b apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 7.936,94 FGTS A DEPOSITAR R$ 3.484,98 HONORARIOS RTE R$ 1.163,89 HONORARIOS RDA R$ - HONORÁRIOS PERITO R$ - IMPOSTO DE RENDA R$ - INSS R$ 938,93 DIF CUSTAS R$ 270,49 TOTAL DEVIDO R$ 13.795,23 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MADAME DO PAPEL PAPELARIA E SERVICOS LTDA -
01/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MADAME DO PAPEL PAPELARIA E SERVICOS LTDA
-
01/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DE SOUZA
-
01/07/2025 12:57
Homologada a liquidação
-
01/07/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
29/05/2025 01:04
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
25/04/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e687ac proferido nos autos.
Ante a inércia do réu, intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos eletrônicos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA DE SOUZA -
04/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DE SOUZA
-
04/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
25/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de MADAME DO PAPEL PAPELARIA E SERVICOS LTDA em 24/02/2025
-
11/02/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MADAME DO PAPEL PAPELARIA E SERVICOS LTDA
-
10/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
10/02/2025 12:06
Iniciada a liquidação
-
10/02/2025 12:06
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
07/02/2025 17:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/06/2024 09:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2024 15:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 06:45
Expedido(a) intimação a(o) MADAME DO PAPEL PAPELARIA E SERVICOS LTDA
-
21/05/2024 06:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
20/05/2024 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
18/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de MADAME DO PAPEL PAPELARIA E SERVICOS LTDA em 17/04/2024
-
15/04/2024 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/04/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MADAME DO PAPEL PAPELARIA E SERVICOS LTDA
-
02/04/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DE SOUZA
-
02/04/2024 16:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MADAME DO PAPEL PAPELARIA E SERVICOS LTDA
-
02/04/2024 16:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALEXANDRA DE SOUZA
-
01/04/2024 15:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de MADAME DO PAPEL PAPELARIA E SERVICOS LTDA em 12/03/2024
-
11/03/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MADAME DO PAPEL PAPELARIA E SERVICOS LTDA
-
04/03/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DE SOUZA
-
04/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
23/01/2024 17:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/01/2024 16:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/12/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MADAME DO PAPEL PAPELARIA E SERVICOS LTDA
-
18/12/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DE SOUZA
-
18/12/2023 09:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
18/12/2023 09:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRA DE SOUZA
-
18/12/2023 09:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRA DE SOUZA
-
18/12/2023 09:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/12/2023 12:37
Audiência de instrução realizada (12/12/2023 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2023 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2023 19:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MADAME DO PAPEL PAPELARIA E SERVICOS LTDA
-
01/11/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DE SOUZA
-
22/05/2023 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 23:09
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2023 16:16
Audiência de instrução designada (12/12/2023 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/01/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
17/01/2023 16:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (24/05/2023 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MADAME DO PAPEL PAPELARIA E SERVICOS LTDA
-
26/10/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DE SOUZA
-
17/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRA DE SOUZA em 16/08/2022
-
09/08/2022 10:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamada)
-
08/08/2022 14:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da reclamante)
-
06/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DE SOUZA
-
05/08/2022 10:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (24/05/2023 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2022 13:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (02/08/2022 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2022 11:31
Juntada a petição de Manifestação (juntada carta de preposto)
-
24/11/2021 11:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação indicação de testemunha da Ré)
-
20/11/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
-
20/11/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
-
20/11/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MADAME DO PAPEL PAPELARIA E SERVICOS LTDA
-
19/11/2021 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DE SOUZA
-
19/11/2021 15:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (02/08/2022 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/11/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
17/11/2021 17:08
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
29/10/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DE SOUZA
-
27/10/2021 14:09
Juntada a petição de Manifestação (Juntada do aviso de dispensa por justa causa)
-
27/10/2021 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
27/10/2021 11:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/10/2021 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação processo Reclamada)
-
05/10/2021 16:19
Expedido(a) notificação a(o) MADAME DO PAPEL PAPELARIA E SERVICOS LTDA
-
05/10/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
02/10/2021 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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