TRT1 - 0100816-68.2021.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae15586 proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da ré id 0163e1b apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 7.936,94 FGTS A DEPOSITAR R$ 3.484,98 HONORARIOS RTE R$ 1.163,89 HONORARIOS RDA R$ - HONORÁRIOS PERITO R$ - IMPOSTO DE RENDA R$ - INSS R$ 938,93 DIF CUSTAS R$ 270,49 TOTAL DEVIDO R$ 13.795,23 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA DE SOUZA -
07/02/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRA DE SOUZA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MADAME DO PAPEL PAPELARIA E SERVICOS LTDA em 05/02/2025
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18/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DE SOUZA
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17/12/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MADAME DO PAPEL PAPELARIA E SERVICOS LTDA
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11/12/2024 14:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MADAME DO PAPEL PAPELARIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-69
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14/11/2024 14:45
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 10:00 Sala 4 em mesa 10-12-2024 ()
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28/10/2024 11:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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28/10/2024 11:50
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 11:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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11/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRA DE SOUZA em 10/10/2024
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04/10/2024 01:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MADAME DO PAPEL PAPELARIA E SERVICOS LTDA
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26/09/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DE SOUZA
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19/09/2024 14:17
Conhecido o recurso de ALEXANDRA DE SOUZA - CPF: *28.***.*04-20 e provido em parte
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24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 11:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 11:01
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 17-09-2024 ()
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20/06/2024 18:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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05/06/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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