TRT1 - 0101059-49.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 02/09/2025
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29/08/2025 19:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fd8c51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aduzidos por MARIA ISABEL CINEIRO PACHECO em face de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL para condená-la a pagar adicional de insalubridade em grau médio (20%) sobre o salário mínimo, observada a liminar concedida nos autos da Medida Cautelar em Reclamação nº 6.266-0, pelo Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a aplicação da Súmula nº 228 do TST, observados os limites do pedido.
Concedo às partes o benefício da justiça gratuita.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, devidos ao advogado do réu, porém o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão a credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.
A reclamada responderá pelo pagamento dos honorários periciais, os quais mantenho em R$ 2.500,00 (ID. a83c376), na forma do artigo 790-B da CLT.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante.
Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 93,89, calculadas sobre o valor de R$ 93,89, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$ 4.788,55, dispensadas em face da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
19/08/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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19/08/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ISABEL CINEIRO PACHECO
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19/08/2025 10:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 93,89
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19/08/2025 10:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA ISABEL CINEIRO PACHECO
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19/08/2025 10:41
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ISABEL CINEIRO PACHECO
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14/08/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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14/08/2025 12:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/08/2025 09:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/06/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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05/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ISABEL CINEIRO PACHECO
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05/06/2025 15:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/08/2025 09:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 08/05/2025
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09/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARIA ISABEL CINEIRO PACHECO em 08/05/2025
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07/05/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f15ebd7 proferido nos autos.
Considerando os pedidos da inicial, intimem-se as partes a fim de que informem se pretendem produzir outras provas nos autos, no prazo de 05 dias.
Em caso positivo, inclua-se o feito em pauta.
Decorrido o prazo in albis, ou dizendo as partes que não há outras provas a serem produzidas, encerre-se o feito para julgamento.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de abril de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
28/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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28/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ISABEL CINEIRO PACHECO
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28/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 15/04/2025
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15/04/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 19:54
Juntada a petição de Impugnação
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101059-49.2024.5.01.0224 : MARIA ISABEL CINEIRO PACHECO : INSTITUTO POSITIVA SOCIAL DESTINATÁRIO(S): MARIA ISABEL CINEIRO PACHECO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do laudo pericial.
Prazo: 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 04 de abril de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ISABEL CINEIRO PACHECO -
04/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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04/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ISABEL CINEIRO PACHECO
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20/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 19/03/2025
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08/02/2025 03:32
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 07/02/2025
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08/02/2025 03:32
Decorrido o prazo de MARIA ISABEL CINEIRO PACHECO em 07/02/2025
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31/01/2025 00:36
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 30/01/2025
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30/01/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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29/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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29/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ISABEL CINEIRO PACHECO
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29/01/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:23
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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29/01/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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29/01/2025 14:21
Encerrada a conclusão
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26/12/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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17/12/2024 13:30
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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17/12/2024 10:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/12/2024 09:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/12/2024 09:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8a8712f) para Emenda à Inicial
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04/12/2024 19:02
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 11:29
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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07/10/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ISABEL CINEIRO PACHECO
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04/10/2024 15:13
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (17/12/2024 09:00 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/10/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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