TRT1 - 0100304-40.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 18:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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16/06/2025 13:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 14:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
02/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON DE ARAUJO
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02/06/2025 16:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA sem efeito suspensivo
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02/06/2025 16:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAILSON DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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14/05/2025 20:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/05/2025 17:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 17:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/05/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3362d7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, decide este Juízo conceder a gratuidade de justiça requerida pela parte autora JAILSON DE ARAUJO e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na presente reclamação para condenar SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA a cumprir o disposto na fundamentação supra, que integra o presente desfecho, na forma do art. 489, § 3º, do CPC/2015. Natureza das verbas contempladas nesta decisão, na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91. Honorários sucumbenciais devidos, conforme fundamentação supra. Sobre o débito incidem juros e correção monetária, conforme disposto na fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários incidem nos termos da fundamentação. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes da condenação judicial. Custas de R$300,00, pelo reclamado, calculadas sobre R$15.000,00, valor ora arbitrado para a condenação. Intimem-se as partes. Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA -
30/04/2025 06:14
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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30/04/2025 06:14
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON DE ARAUJO
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30/04/2025 06:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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30/04/2025 06:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAILSON DE ARAUJO
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30/04/2025 06:13
Concedida a gratuidade da justiça a JAILSON DE ARAUJO
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29/04/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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24/04/2025 15:42
Juntada a petição de Razões Finais
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21/04/2025 23:47
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e3f17b proferida nos autos.
DECISÃO PJE-JT Vistos etc. Em apertada síntese, após a instrução processual, este magistrado ficou convencido de que houve a inobservância do intervalo térmico do art. 253 da CLT, bem como conduta culposa da empresa, que inviabilizou o levantametno do FGTS , sendo devido pagamento do referido intervalo, bem como a adoção das medidas cabíveis para o saque do FGTS e multa do art. 477 da CLT. Noutra via, entendi não ser devida a devolução do desconto relativo ao empréstimo, pois, ao contrário do narrado na inicial, o autor confessou não ter tido ciência do seguro contratado, não se verificando, portanto, conduta abusiva do empregador. Outrossim, houve prova dividida acerca do trabalho em feriados, devendo prevalecer o disposto nos controles de ponto e contracheques, não merecendo acolhida o pleito autoral no tocante. Por fim, a narrativa da inicial acerca da impossibilidade de se alimentar adequadamente no local de trabalho também foi desmentida pela sua própria testemunha, não sendo devida a indenização por dano moral. Feitas essas ponderações e considerando ser lícito ao Juiz do Trabalho tentar a conciliação a qualquer tempo no curso do processo, e forte no princípio da razoável duração do processo, concedo prazo de 10 dias para que as partes tentem firmar acordo ou, caso inviável, apresentem suas razões finais. As partes poderão apresentar petição conjunta de acordo a este magistrado que vos fala, sendo desnecessária a presença em audiência para este fim. A medida tem o intuito de acelerar o recebimento de crédito trabalhista por parte do autor e evitar o depósito recursal por parte da primeira ré, atendendo, portanto, a interesses recíprocos. Em caso de composição, deverão as partes apresentar petição de acordo com seus termos exatos, através de petição conjunta ou petições sucessivas de idêntico teor enviadas por ambos, com a anuência expressa do autor. Recusada a proposta, retornem conclusos para julgamento. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAILSON DE ARAUJO -
09/04/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
09/04/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON DE ARAUJO
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09/04/2025 13:46
Proferida decisão
-
09/04/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/04/2025 16:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/04/2025 12:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2024 10:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/04/2025 12:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2024 10:31
Audiência una por videoconferência realizada (08/11/2024 08:10 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 18:32
Juntada a petição de Contestação
-
05/11/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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04/11/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON DE ARAUJO
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04/11/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 18:49
Audiência una por videoconferência designada (08/11/2024 08:10 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2024 18:49
Audiência una por videoconferência cancelada (08/11/2024 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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31/10/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 22:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 12:34
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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30/09/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON DE ARAUJO
-
30/09/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON DE ARAUJO
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29/09/2024 10:31
Audiência una por videoconferência designada (08/11/2024 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON DE ARAUJO
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24/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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18/09/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 09:24
Audiência una cancelada (10/10/2024 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON DE ARAUJO
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20/08/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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19/08/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON DE ARAUJO
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19/08/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON DE ARAUJO
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05/04/2024 14:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON DE ARAUJO
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02/04/2024 10:32
Concedida a tutela provisória de evidência de JAILSON DE ARAUJO
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02/04/2024 09:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NIKOLAI NOWOSH
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22/03/2024 18:00
Audiência una designada (10/10/2024 09:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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