TRT1 - 0010778-28.2015.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MARLY FERREIRA DE ALMEIDA PAES
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19/09/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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19/09/2025 06:17
Juntada a petição de Embargos à Execução
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29/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
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28/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MARLY FERREIRA DE ALMEIDA PAES
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28/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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27/08/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc7b807 proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 6a8f533, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 15/08/2025 (atualizados pela planilha de ID c615895), observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 581.881,39.
Tendo em vista o(s) depósito(s) recursal(is) existente(s) nos autos (ID 219ccc9), fica(m) o(s) mesmo(s) convolado(s) em penhora, apurado-se o valor remanescente devido em R$ 538.354,14.
Deverá o devedor principal comprovar o valor remanescente, no prazo de 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parág 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARLY FERREIRA DE ALMEIDA PAES -
18/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
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18/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MARLY FERREIRA DE ALMEIDA PAES
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18/08/2025 11:00
Homologada a liquidação
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15/08/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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17/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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17/07/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f369b6 proferido nos autos.
Intime-se o autor a refazer os seus cálculos, conforme Promoção de Contadoria, de ID 5a3d6e4, especialmente nos seguintes aspectos: 1- Observação da SELIC pelo critério simples, da Receita Federal; 2- Observação dos valores reais das Horas Extras acima da 6ª hora, conforme controles de ponto, anexados aos autos; Prazo de 10 dias.
Após, remeta-se à Contadoria para averiguação e homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARLY FERREIRA DE ALMEIDA PAES -
08/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARLY FERREIRA DE ALMEIDA PAES
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08/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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10/06/2025 12:58
Juntada a petição de Impugnação
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28/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010778-28.2015.5.01.0009 RECLAMANTE: MARLY FERREIRA DE ALMEIDA PAES RECLAMADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO DESTINATÁRIO(S): MARLY FERREIRA DE ALMEIDA PAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência das impugnações da reclamada e manifestações, em 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARLY FERREIRA DE ALMEIDA PAES -
27/05/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARLY FERREIRA DE ALMEIDA PAES
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26/05/2025 16:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010778-28.2015.5.01.0009 : MARLY FERREIRA DE ALMEIDA PAES : KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO DESTINATÁRIO(S): KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos cálculos e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO -
08/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
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08/05/2025 12:27
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 12:26
Transitado em julgado em 08/04/2025
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 06/05/2025
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30/04/2025 10:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49f39cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Transitado em julgado em 08.04.2025, inicie-se a fase de liquidação, intime-se o(a) reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58.. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLY FERREIRA DE ALMEIDA PAES -
14/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
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14/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MARLY FERREIRA DE ALMEIDA PAES
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14/04/2025 12:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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14/04/2025 12:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLY FERREIRA DE ALMEIDA PAES
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14/04/2025 01:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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13/04/2025 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
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01/03/2018 13:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/03/2018 13:07
Comprovado o depósito recursal (9189,00)
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03/02/2018 00:43
Decorrido o prazo de MARLY FERREIRA DE ALMEIDA PAES em 02/02/2018 23:59:59
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03/02/2018 00:26
Decorrido o prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 02/02/2018 23:59:59
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24/01/2018 02:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
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24/01/2018 02:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2018 02:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
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24/01/2018 02:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2018 06:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 sem efeito suspensivo
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22/01/2018 06:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARLY FERREIRA DE ALMEIDA PAES - CPF: *98.***.*81-49 sem efeito suspensivo
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19/01/2018 11:09
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/01/2018 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2018 12:00
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/12/2017 00:10
Decorrido o prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 13/12/2017 23:59:59
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14/12/2017 00:10
Decorrido o prazo de MARLY FERREIRA DE ALMEIDA PAES em 13/12/2017 23:59:59
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30/11/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2017
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30/11/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2017 15:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 01.***.***/0001-89
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28/11/2017 15:26
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARLY FERREIRA DE ALMEIDA PAES - CPF: *98.***.*81-49
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27/11/2017 20:45
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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10/10/2017 00:25
Decorrido o prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 09/10/2017 23:59:59
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10/10/2017 00:11
Decorrido o prazo de MARLY FERREIRA DE ALMEIDA PAES em 09/10/2017 23:59:59
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03/10/2017 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2017
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03/10/2017 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2017 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2017 14:19
Conclusos os autos para despacho a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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30/08/2017 00:13
Decorrido o prazo de MARLY FERREIRA DE ALMEIDA PAES em 29/08/2017 23:59:59
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30/08/2017 00:07
Decorrido o prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 29/08/2017 23:59:59
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19/08/2017 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2017
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19/08/2017 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2017 15:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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16/08/2017 15:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARLY FERREIRA DE ALMEIDA PAES
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16/08/2017 15:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARLY FERREIRA DE ALMEIDA PAES
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28/06/2017 17:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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27/06/2017 17:09
Audiência instrução realizada (27/06/2017 14:40 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2016 14:49
Audiência instrução designada (27/06/2017 14:40 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2016 08:46
Audiência instrução realizada (28/07/2016 10:50 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2016 07:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/01/2016 07:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/12/2015 19:52
Audiência instrução designada (28/07/2016 10:50 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2015 17:30
Audiência inicial realizada (02/12/2015 13:10 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2015 10:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/06/2015 11:21
Audiência inicial designada (02/12/2015 13:10 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2015 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2015
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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