TRT1 - 0100898-50.2023.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
05/09/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 14:01
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JCA ENTREGAS RAPIDAS LTDA
-
25/08/2025 09:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de FELIPE LUIS ALVES DOS SANTOS SIDURE sem efeito suspensivo
-
29/07/2025 17:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
-
09/07/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de JCA ENTREGAS RAPIDAS LTDA em 30/06/2025
-
27/06/2025 19:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
13/06/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fae0e3 proferida nos autos.
Reputo, liminarmente, prejudicado o Agravo de Petição interposto em ID. 79ba772 pelo autor, uma vez que tal recurso somente é cabível para impugnação de decisões terminativas ou definitivas proferidas pelo juiz na fase de execução, o que, evidentemente, não é o caso destes autos. Intimem-se as partes. Outrossim, não tendo a parte autora se manifestado sobre os cálculos apresentados pela ré, apenas remetam-se os autos à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JCA ENTREGAS RAPIDAS LTDA -
12/06/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) JCA ENTREGAS RAPIDAS LTDA
-
12/06/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE LUIS ALVES DOS SANTOS SIDURE
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12/06/2025 18:55
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FELIPE LUIS ALVES DOS SANTOS SIDURE
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12/06/2025 18:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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12/06/2025 18:50
Iniciada a liquidação
-
10/06/2025 21:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de JCA ENTREGAS RAPIDAS LTDA em 05/06/2025
-
28/05/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f522a proferido nos autos.
Vistos.
A ré pretende dar início à execução dos honorários sucumbenciais, sob o fundamento de que houve modificação na condição econômico-financeira do autor, já que este teria iniciado, no mesmo endereço declinado na petição inicial, como sendo de sua residência, uma atividade empresarial, constituído no local uma açaiteria, e que o referido negócio é divulgado em rede social, na página pessoal do autor.
O autor afirma que não houve demonstração da cessação de sua hipossuficiência financeira, já que o negócio poderia pertencer a um familiar residente no mesmo endereço do autor. É incontroverso, portanto, que existe um empreendimento no mesmo endereço do autor, de venda de açaí, sendo que ao alegar a parte autora que o negócio poderia pertencer a outro familiar seu, trouxe para si o ônus da prova do aludido fato, do qual não se desincumbiu. Assim, defiro o requerimento da ré, para que se prossiga com a execução dos honorários sucumbenciais, uma vez que demonstrada a modificação na condição econômico-financeira do autor. Notifique-se a parte autora para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pela ré, em 8 dias, e após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE LUIS ALVES DOS SANTOS SIDURE -
27/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JCA ENTREGAS RAPIDAS LTDA
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27/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE LUIS ALVES DOS SANTOS SIDURE
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27/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/04/2025 11:32
Desarquivados os autos
-
22/04/2025 14:26
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a63cd8f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora a se manifestar sobre a petição de id a10efb7, no prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE LUIS ALVES DOS SANTOS SIDURE -
04/04/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE LUIS ALVES DOS SANTOS SIDURE
-
04/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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04/04/2025 15:20
Transitado em julgado em 17/02/2025
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24/03/2025 22:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 10:52
Recebidos os autos para prosseguir
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24/06/2024 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2024 12:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JCA ENTREGAS RAPIDAS LTDA
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10/06/2024 14:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPE LUIS ALVES DOS SANTOS SIDURE sem efeito suspensivo
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10/06/2024 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de JCA ENTREGAS RAPIDAS LTDA em 07/06/2024
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07/06/2024 21:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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10/05/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JCA ENTREGAS RAPIDAS LTDA
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10/05/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE LUIS ALVES DOS SANTOS SIDURE
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10/05/2024 11:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 682,93
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10/05/2024 11:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FELIPE LUIS ALVES DOS SANTOS SIDURE
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10/05/2024 11:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a FELIPE LUIS ALVES DOS SANTOS SIDURE
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08/04/2024 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/04/2024 14:02
Audiência una por videoconferência realizada (08/04/2024 09:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 16:51
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2024 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2023 02:03
Decorrido o prazo de JCA ENTREGAS RAPIDAS LTDA em 17/11/2023
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18/11/2023 02:03
Decorrido o prazo de FELIPE LUIS ALVES DOS SANTOS SIDURE em 17/11/2023
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09/11/2023 00:20
Decorrido o prazo de FELIPE LUIS ALVES DOS SANTOS SIDURE em 07/11/2023
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26/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JCA ENTREGAS RAPIDAS LTDA
-
25/10/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE LUIS ALVES DOS SANTOS SIDURE
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25/10/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE LUIS ALVES DOS SANTOS SIDURE
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21/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de FELIPE LUIS ALVES DOS SANTOS SIDURE em 20/10/2023
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11/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE LUIS ALVES DOS SANTOS SIDURE
-
10/10/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/10/2023 12:12
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2024 09:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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