TRT1 - 0100496-78.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/09/2025
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11/09/2025 15:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2025 15:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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02/09/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71148a5 proferida nos autos.
DECISÃO Ante o teor das certidões de #id:5a6e9d4 e #id:7381c3c, recebo os recursos ordinários interpostos por MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS e GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO.
Aos recorridos, para contrarrazoarem, no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/08/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/08/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/08/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FELIPE DE SOUZA
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29/08/2025 08:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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29/08/2025 08:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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27/08/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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23/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de DANIEL FELIPE DE SOUZA em 22/08/2025
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22/08/2025 18:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 10:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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09/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANIEL FELIPE DE SOUZA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL FELIPE DE SOUZA em 08/08/2025
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08/08/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FELIPE DE SOUZA
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07/08/2025 11:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/08/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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05/08/2025 19:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FELIPE DE SOUZA
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25/07/2025 13:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 239,47
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25/07/2025 13:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL FELIPE DE SOUZA
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25/07/2025 13:04
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL FELIPE DE SOUZA
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07/07/2025 19:24
Juntada a petição de Razões Finais
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02/07/2025 15:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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02/07/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FELIPE DE SOUZA
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02/07/2025 12:33
Audiência una por videoconferência realizada (02/07/2025 09:01 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/07/2025 18:08
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 16:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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09/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de DANIEL FELIPE DE SOUZA em 08/05/2025
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05/05/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100496-78.2025.5.01.0205 : DANIEL FELIPE DE SOUZA : GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DANIEL FELIPE DE SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - RITO ORDINÁRIO - Fica V.Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 02/07/2025 09:01 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*26-66 ID de Reunião: 871 7982 6066 NÃO É NECESSÁRIO SENHA PARA ACESSO. *OBSERVAÇÃO: LINK EXCLUSIVO PARA A PAUTA DA SALA "5VT/DC - Sala Auxilio". *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes. *A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL FELIPE DE SOUZA -
30/04/2025 18:23
Expedido(a) alvará a(o) DANIEL FELIPE DE SOUZA
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30/04/2025 11:33
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL FELIPE DE SOUZA
-
30/04/2025 11:33
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL FELIPE DE SOUZA
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30/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/04/2025 11:33
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/04/2025 11:33
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad67137 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
A parte autora pleiteia a antecipação dos efeitos da Tutela antecipada para que seja expedido alvará para saque dos depósitos efetuados na conta vinculada ao FGTS.
Considerando o documento de ID 99a0248, que comprova o caráter imotivado da dispensa, DEFIRO o pedido de Antecipação de Tutela, com fundamento no artigo 300 do CPC.
Expeça-se alvará para saque do FGTS.
Cumpra-se a decisão anterior com a notificação/citação das partes da audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL FELIPE DE SOUZA -
28/04/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FELIPE DE SOUZA
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28/04/2025 10:48
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIEL FELIPE DE SOUZA
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28/04/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/04/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 08:41
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2025 09:01 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FELIPE DE SOUZA
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24/04/2025 20:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIEL FELIPE DE SOUZA
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24/04/2025 08:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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24/04/2025 08:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/04/2025 08:05
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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16/04/2025 11:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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