TRT1 - 0100840-20.2018.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:58
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 108)
-
05/09/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/09/2025 09:25
Encerrada a conclusão
-
02/09/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
01/09/2025 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
30/08/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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25/08/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 10:49
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
21/08/2025 10:49
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
17/07/2025 07:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
16/07/2025 09:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/07/2025 17:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100840-20.2018.5.01.0071 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: ANDRESSA STORCK, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: ANDRESSA STORCK, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): ANDRESSA STORCK Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. ca6ecc8, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 11 de junho, às 10h, e encerrada no dia 17 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond e Juiz convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA STORCK -
02/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
02/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA STORCK
-
18/06/2025 15:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
-
18/06/2025 15:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRESSA STORCK - CPF: *30.***.*51-24
-
28/05/2025 13:53
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
22/05/2025 09:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/05/2025 17:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
05/05/2025 19:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/04/2025 16:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/04/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
-
28/04/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100840-20.2018.5.01.0071 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: ANDRESSA STORCK, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: ANDRESSA STORCK, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 88544dc, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 08 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar de nulidade arguida pelo réu e, no mérito, Recurso da autora: por maioria, negar-lhe provimento; Recurso do réu: por unanimidade, dar-lhe parcial provimento para (a) condenar a autora em honorários sucumbenciais em prol do patrono do demandado, na base de 10% dos valores atribuídos na inicial aos pedidos julgados improcedentes, observada a condição suspensiva prevista pelo parágrafo 4º do Art. 791-A da CLT, nos estritos termos da decisão proferida pelo E.
STF nos autos da ADI 5766, que declarou a inconstitucionalidade da expressão 'desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa' constante no referido dispositivo legal, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Vencido o Desembargador Antonio Paes Araujo no recurso da reclamante quanto à gratificação especial, haja vista a uniformização premente da jurisprudência vinculante do TST: "Banco Santander.
Gratificação Especial paga por liberalidade do empregador.
Ausência de critérios objetivos.
Princípio da isonomia.
RRAg-0000688-43.2023.5.10.0101". O Juiz do Trabalho Marcel da Costa Roman Bispo acompanhou o voto da Desembargadora Relatora com ressalva de entendimento quanto às horas extras em virtude a ausência de registro nos controles de frequência e quanto a gratificação semestral.
Fizeram uso da palavra a Dra.
Renata Veronese, pela reclamante, e a Dra.
Alessandra Paes Barreto Salomão, pela reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
25/04/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
25/04/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA STORCK
-
11/04/2025 14:28
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e provido em parte
-
11/04/2025 14:28
Conhecido o recurso de ANDRESSA STORCK - CPF: *30.***.*51-24 e não provido
-
13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/03/2025 15:03
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
-
12/02/2025 08:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/02/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 15:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/09/2024 18:22
Distribuído por dependência
-
30/08/2024 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDRESSA STORCK em 26/08/2024
-
13/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
-
13/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
-
13/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
12/08/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA STORCK
-
09/08/2024 12:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRESSA STORCK - CPF: *30.***.*51-24
-
17/07/2024 17:42
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
06/07/2024 11:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/07/2024 21:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
25/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/06/2024
-
17/06/2024 11:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
10/06/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA STORCK
-
07/06/2024 11:47
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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07/06/2024 11:47
Conhecido o recurso de ANDRESSA STORCK - CPF: *30.***.*51-24 e provido
-
27/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2024
-
26/04/2024 09:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/04/2024 09:44
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
-
03/04/2024 19:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/04/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
26/03/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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