TRT1 - 0100532-29.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:36
Arquivados os autos definitivamente
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30/06/2025 09:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 634,01
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30/06/2025 09:45
Concedida a gratuidade da justiça a VANIA MARIA DA SILVA
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30/06/2025 09:45
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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30/06/2025 09:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/06/2025 09:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/06/2025 10:06
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2025 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) AMILTON EUGENIO REGINATO
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02/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA - ME
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02/06/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) AUTO ESCOLA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA - ME
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27/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9126d7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Vistos, etc.
Em virtude da necessidade de adequação da pauta, fica a audiência UNA TELEPRESENCIAL para o dia 30/06/2025 09:10 , mantidas as determinações anteriores.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA MARIA DA SILVA -
26/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MARIA DA SILVA
-
26/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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26/05/2025 09:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/06/2025 09:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/05/2025 09:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/07/2025 08:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de VANIA MARIA DA SILVA em 20/05/2025
-
15/05/2025 11:13
Expedido(a) notificação a(o) AMILTON EUGENIO REGINATO
-
15/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA - ME
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15/05/2025 11:13
Expedido(a) notificação a(o) AUTO ESCOLA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA - ME
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12/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a04c14 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: Data e hora da audiência: 29/07/2025 08:40 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da reunião: 931 249 8610 Senha de acesso: 03VTDC Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador). A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA MARIA DA SILVA -
11/05/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MARIA DA SILVA
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11/05/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/05/2025 10:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/07/2025 08:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/05/2025 15:52
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e0999f proferido nos autos.
Vistos. Considerando que a petição inicial carece da indicação do número do CPF da reclamada, imprescindível à sua perfeita identificação e ao regular processamento da demanda, nos termos do artigo 840, § 1º, da CLT, c/c art. 321 do CPC, defiro à parte autora o prazo de 15 dias para suprir a referida deficiência, apresentando documento comprobatório, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 794, inciso I, da CLT. Intime-se a parte autora.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA MARIA DA SILVA -
29/04/2025 05:21
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MARIA DA SILVA
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29/04/2025 05:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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25/04/2025 18:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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