TRT1 - 0100207-07.2023.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:52
Homologada a liquidação
-
04/09/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
04/09/2025 16:02
Iniciada a liquidação
-
04/09/2025 16:02
Transitado em julgado em 06/05/2025
-
25/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO HUMBERTO CASTELO BRITO em 24/07/2025
-
24/07/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) S. S. APOIO OPERACIONAL EIRELI
-
10/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO HUMBERTO CASTELO BRITO
-
10/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:42
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
09/07/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
09/07/2025 16:07
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
17/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de S. S. APOIO OPERACIONAL EIRELI em 16/05/2025
-
16/05/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7097321 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - S.
S.
APOIO OPERACIONAL EIRELI -
07/05/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) S. S. APOIO OPERACIONAL EIRELI
-
07/05/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO HUMBERTO CASTELO BRITO
-
07/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETROPOLIS LTDA em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de S. S. APOIO OPERACIONAL EIRELI em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANTONIO HUMBERTO CASTELO BRITO em 06/05/2025
-
16/04/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
16/04/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9554d67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, determino a exclusão da 2ª ré do polo passiva da demanda e julgo PROCEDENTE EM PARTE o “petitum” para condenar a 1ª Ré a satisfazer, no prazo legal, o pagamento das parcelas deferidas na fundamentação supra, que a este “decisum” integra para todos os efeitos legais, com observância de seus limites e critérios.
Expeçam-se ofícios à DRT e INSS para aplicação das multas cabíveis, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Custas de R$120,00, sobre R$ 6.000,00, valor estimado à condenação, pela 1 ª Ré. Intimem-se. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO HUMBERTO CASTELO BRITO -
14/04/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETROPOLIS LTDA
-
14/04/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) S. S. APOIO OPERACIONAL EIRELI
-
14/04/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO HUMBERTO CASTELO BRITO
-
14/04/2025 12:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
14/04/2025 12:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO HUMBERTO CASTELO BRITO
-
14/04/2025 12:20
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO HUMBERTO CASTELO BRITO
-
02/04/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
02/04/2025 10:47
Audiência de instrução realizada (02/04/2025 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 11:06
Audiência de instrução designada (02/04/2025 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2024 11:06
Audiência de instrução realizada (24/09/2024 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2024 16:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/04/2024 11:41
Audiência de instrução designada (24/09/2024 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2024 11:41
Audiência de instrução realizada (10/04/2024 10:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETROPOLIS LTDA
-
07/03/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) S. S. APOIO OPERACIONAL EIRELI
-
07/03/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO HUMBERTO CASTELO BRITO
-
07/03/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETROPOLIS LTDA
-
07/03/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) S. S. APOIO OPERACIONAL EIRELI
-
07/03/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO HUMBERTO CASTELO BRITO
-
07/03/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
12/09/2023 17:27
Audiência de instrução designada (10/04/2024 10:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
09/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETROPOLIS LTDA em 08/09/2023
-
05/09/2023 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2023 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETROPOLIS LTDA
-
16/08/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) S. S. APOIO OPERACIONAL EIRELI
-
16/08/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO HUMBERTO CASTELO BRITO
-
16/08/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
01/08/2023 08:23
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 08:19
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2023 16:35
Juntada a petição de Contestação
-
07/07/2023 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/06/2023 20:00
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) S. S. APOIO OPERACIONAL EIRELI
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09/06/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
30/05/2023 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO HUMBERTO CASTELO BRITO
-
29/05/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
04/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de S. S. APOIO OPERACIONAL EIRELI em 03/05/2023
-
19/04/2023 19:23
Juntada a petição de Contestação
-
11/04/2023 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/03/2023 19:30
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETROPOLIS LTDA
-
22/03/2023 19:30
Expedido(a) intimação a(o) S. S. APOIO OPERACIONAL EIRELI
-
20/03/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
16/03/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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