TRT1 - 0100340-10.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 13:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 14:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdcef79 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT (1) Recebo os recursos ordinários de ambas as partes #id:daddc74 #id:7a8c648, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade (legitimidade, tempestividade, representação processual regular #id:d442a87 #id:d91ec41).
A ré não efetuou o preparo, pois requereu a gratuidade de justiça, a qual será oportunamente apreciada pelo desembargador relator, na forma do art. 99, § 7º, do CPC; (2) Notifique(m)-se as partes para, querendo, apresentar contrarrazões; (3) Por fim, remetam-se os autos à segunda instância.
SAO GONCALO/RJ, 21 de julho de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHRISSIE LIMA MUSAUER -
21/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO APRENDER ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA
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21/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CHRISSIE LIMA MUSAUER
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21/07/2025 12:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESPACO APRENDER ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA sem efeito suspensivo
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21/07/2025 12:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHRISSIE LIMA MUSAUER sem efeito suspensivo
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21/07/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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18/07/2025 16:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 16:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c7221a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Posto isso, nos termos da fundamentação, conheço ambos os Embargos de Declaração e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CHRISSIE LIMA MUSAUER -
04/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO APRENDER ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA
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04/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CHRISSIE LIMA MUSAUER
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04/07/2025 12:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESPACO APRENDER ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA
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04/07/2025 12:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CHRISSIE LIMA MUSAUER
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03/07/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
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03/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de ESPACO APRENDER ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA em 02/07/2025
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30/06/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89f5767 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para que se manifestem em 5 dias sobre os EDs apresentados.
Após, conclusos.
SAO GONCALO/RJ, 23 de junho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESPACO APRENDER ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA -
23/06/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO APRENDER ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA
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23/06/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) CHRISSIE LIMA MUSAUER
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23/06/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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23/06/2025 18:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 17:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2eda92 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A sentença judicial de conhecimento foi proferida de forma líquida, logo os valores atribuídos à condenação devem ser sido impugnados através de recurso próprio, isto é, recurso ordinário ou embargos de declaração uma vez que os cálculos elaborados pela contadoria do juízo integram o dispositivo da sentença de mérito.
Intime-se. SAO GONCALO/RJ, 18 de junho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESPACO APRENDER ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA -
18/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO APRENDER ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA
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18/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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17/06/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 539c12d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por CHRISSIE LIMA MUSAUER em face de ESPAÇO APRENDER ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: Verbas rescisórias: Saldo de salário de janeiro/2025;Férias proporcionais + 1/3 (10/12 avos);13º Salário proporcional (01/12 avos); Multa do art. 467, CLT;Multa do art. 477, §8º, CLT; Julgar improcedentes os demais pedidos; Deferir a gratuidade de justiça à reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766; Rejeitar a litigância de má-fé da parte autora; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pela ré, no importe total de R$ 210,03, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 8.401,11, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 42,01, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF; Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESPACO APRENDER ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA -
12/06/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO APRENDER ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA
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12/06/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) CHRISSIE LIMA MUSAUER
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12/06/2025 20:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 210,03
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12/06/2025 20:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CHRISSIE LIMA MUSAUER
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12/06/2025 20:37
Concedida a gratuidade da justiça a CHRISSIE LIMA MUSAUER
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11/06/2025 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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11/06/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CHRISSIE LIMA MUSAUER
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06/06/2025 13:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/06/2025 09:55 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CHRISSIE LIMA MUSAUER em 28/05/2025
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29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CHRISSIE LIMA MUSAUER em 28/05/2025
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28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CHRISSIE LIMA MUSAUER em 27/05/2025
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27/05/2025 17:42
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2025 19:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
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20/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100340-10.2025.5.01.0264 : CHRISSIE LIMA MUSAUER : ESPACO APRENDER ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ESPACO APRENDER ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Ficam os advogados notificados da designação da audiência conciliação na forma telepresencial, através de vídeoconferência na plataforma Zoom, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "04VTSG": 06/06/2025 09:55horas Número da reunião (código de acesso): 217 387 0753 Senha da reunião: 0404 URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2173870753?pwd=ejFPREI2Qm9ybzA3aElsZzFXNHJqQT09 1) A audiência de conciliação será realizada na forma telepresencial, devendo a reclamada apresentar a contestação até a audiência, ressaltando-se que não serão ouvidas partes e testemunhas; a audiência de instrução, caso necessária, será realizada após negociação processual levando em consideração as peculiaridades do caso concreto.
Na assentada inicial, desde que possível e a depender da complexidade da demanda, haverá desde logo o saneamento do processo, estabelecendo-se eventuais pontos controvertidos e os meios de provas admitidos; 2) Caso as partes e/ou advogados não tenham acesso à internet ou equipamentos eletrônicos, poderá a audiência ser realizada na forma híbrida, devendo as partes peticionarem nos autos no prazo de 05 dias após o recebimento da notificação para a audiência inicial, informando a eventual falta de acesso para participação da audiência, sob pena de preclusão e de aplicação da pena de revelia e/ou arquivamento em caso de não comparecimento. O juízo analisará em cada caso eventual problema técnico pontual que inviabilize a realização da assentada na forma telepresencial; 3) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 4) As partes deverão portar os documentos de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, sua CTPS.
Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos até a audiência em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Recomenda-se o uso de fone de ouvido com microfone bem como o download do aplicativo “Zoom" para facilitar o acesso do participante; 9) Solicita-se que somente os participantes da audiência em andamento permaneçam com áudio e vídeo habilitados.
Os ícones de habilitação ficam na parte inferior da tela da audiência virtual, possibilitando que o próprio participante desabilite ou libere seu áudio e vídeo; 10) No termos do art.7º do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria, caso o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, o réu poderá se opor no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade. 11) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 19 de maio de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ESPACO APRENDER ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA -
19/05/2025 15:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2025 13:11
Expedido(a) edital a(o) ESPACO APRENDER ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA
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19/05/2025 13:11
Expedido(a) mandado a(o) ESPACO APRENDER ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA
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19/05/2025 13:11
Expedido(a) notificação a(o) ESPACO APRENDER ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA
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19/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CHRISSIE LIMA MUSAUER
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19/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CHRISSIE LIMA MUSAUER
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19/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) CHRISSIE LIMA MUSAUER
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16/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:32
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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16/05/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/05/2025 09:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/06/2025 09:55 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/05/2025 09:31
Audiência una cancelada (28/05/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de CHRISSIE LIMA MUSAUER em 08/05/2025
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09/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ESPACO APRENDER ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de CHRISSIE LIMA MUSAUER em 08/05/2025
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09/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de CHRISSIE LIMA MUSAUER em 08/05/2025
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29/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14c81f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Havendo ou não petição do exequente dando prosseguimento ao feito, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente do dia útil seguinte ao término do prazo para indicar meios executórios efetivos, a teor do art. 878 da CLT.
Somente o efetivo cumprimento da determinação judicial pelo credor é apto a interromper o curso desse prazo prescricional, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo.
Durante o transcurso do prazo prescricional, os autos deverão permanecer sobrestados na modalidade "prescrição intercorrente", conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT, c/c art. 40 e parágrafos da Lei nº 6.830/80 c/c art. 889 da CLT e na nova orientação da CGJT - consulta administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0050, onde aguardarão novos meios executórios ou o decurso do prazo de prescrição.
Fixo, portanto, o dia 28/04/2025, como data de início desse prazo (1º dia útil após a decurso do prazo da intimação de #id:8a3a9e0), a teor do art. 11-A, § 1º, da CLT, findo o qual o processo deverá ser dessobrestado e conclusos para deliberação.
Intime-se o(a) autor(a), inclusive pessoalmente.
SAO GONCALO/RJ, 28 de abril de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DOS SANTOS ROSA -
28/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CHRISSIE LIMA MUSAUER
-
28/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO APRENDER ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA
-
28/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CHRISSIE LIMA MUSAUER
-
28/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CHRISSIE LIMA MUSAUER
-
28/04/2025 10:51
Proferida decisão
-
28/04/2025 00:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
28/04/2025 00:53
Audiência una designada (28/05/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/04/2025 00:45
Alterada a classe processual de Reclamação Pré-processual (11875) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
-
26/04/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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