TST - 0100502-15.2017.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 07/07/2025
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28/06/2025 03:42
Decorrido o prazo de COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO em 27/06/2025
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06/06/2025 22:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
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03/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 10:26
Expedido(a) edital a(o) COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO
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30/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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30/05/2025 10:26
Expedido(a) mandado a(o) COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO
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05/05/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c854d30 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo: 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo prescricional.
Decorrido o prazo "in albis", sobreste-se o feito.
Fica desde já ciente que, após o decurso de dois anos sem nenhuma movimentação, considerando o disposto no art. 11-A da CLT, inviável o prosseguimento do feito, aplicar-se-á a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício e automaticamente, extinguindo-se o processo com resolução do mérito e arquivando-se com baixa.
Vindo os cálculos, intime-se a ré para manifestação sobre os cálculos, em 15 dias, valendo o seu silêncio como concordância tácita com os mesmos.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
Decorrido o prazo, à contadoria para verificação dos cálculos.
Vindo corretos os mesmos, voltem conclusos para homologação.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de abril de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO SOARES BEM -
14/04/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO SOARES BEM
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14/04/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 05:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/04/2025 05:23
Iniciada a liquidação
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11/04/2025 05:22
Transitado em julgado em 19/03/2025
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28/03/2025 04:30
Recebidos os autos para prosseguir
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27/03/2018 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2018 00:08
Decorrido o prazo de COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO em 20/03/2018 23:59:59
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02/03/2018 00:19
Decorrido o prazo de SEBASTIAO SOARES BEM em 01/03/2018 23:59:59
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01/03/2018 09:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/02/2018 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2018
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17/02/2018 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2018 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/02/2018 10:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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16/02/2018 10:03
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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04/12/2017 12:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MESQUITA - CNPJ: 04.***.***/0001-25 sem efeito suspensivo
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04/12/2017 11:30
Conclusos os autos para decisão Geral a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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01/12/2017 18:01
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
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14/11/2017 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2017 11:46
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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07/11/2017 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 06/11/2017 23:59:59
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23/10/2017 18:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/10/2017 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2017 11:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/10/2017 11:01
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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03/10/2017 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2017 15:39
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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02/08/2017 13:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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02/08/2017 13:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEBASTIAO SOARES BEM
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02/08/2017 13:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SEBASTIAO SOARES BEM
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02/08/2017 13:26
Audiência una realizada (02/08/2017 08:25 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/04/2017 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/04/2017 15:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2017 15:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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04/04/2017 15:15
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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04/04/2017 15:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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30/03/2017 19:57
Audiência una designada (02/08/2017 08:25 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/03/2017 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2017
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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